
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Brasnorte apresente esclarecimentos sobre supostas irregularidades em uma licitação destinada à contratação de serviços de pulverização aérea com drones para o combate ao mosquito Aedes aegypti.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Alisson Alencar, que concedeu prazo de 15 dias úteis para que o prefeito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari, e a pregoeira Arieli Caldeira da Cunha apresentem defesa sobre os apontamentos feitos pela área técnica da Corte de Contas.
A investigação teve início após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do TCE, resultando na instauração de uma Representação de Natureza Interna (RNI) conduzida pela Secretaria de Controle Externo (Secex). O procedimento analisa possíveis irregularidades em um pregão presencial realizado em 2025.
Segundo relatório técnico elaborado pelos auditores, foram identificados indícios de falhas na contratação da empresa F. Urnauer Ltda., responsável pelo serviço de pulverização aérea por meio de drones agrícolas. Entre os problemas apontados estão a ausência de documentos obrigatórios no Sistema APLIC, questionamentos sobre a qualificação técnica da empresa contratada, incompatibilidade de atividades registradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a concessão de prazo para complementação documental durante o certame.
Em sua defesa preliminar, a Prefeitura alegou que parte da documentação não foi inserida integralmente no sistema devido a limitações técnicas relacionadas ao tamanho máximo permitido para anexação de arquivos. Também sustentou que a empresa vencedora possuía documentação compatível com os requisitos exigidos e que a diligência realizada teve o objetivo de confirmar informações relacionadas à autorização de voo necessária para a operação dos drones.
No decorrer da apuração, a Secex reformulou parte dos apontamentos e identificou uma possível alteração em cláusulas de habilitação durante a fase externa da licitação, sem a republicação do edital e sem a reabertura dos prazos legais para participação dos interessados.
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Para o conselheiro relator, a eventual modificação das regras do certame sem a devida publicidade pode representar afronta aos princípios da transparência, isonomia entre os participantes e vinculação ao instrumento convocatório.
Outro ponto destacado na decisão refere-se à concessão de prazo para apresentação de documentos de qualificação técnica que não teriam sido entregues no momento adequado. Segundo o entendimento preliminar da área técnica, a medida pode ter extrapolado os limites permitidos pela legislação.
Ao admitir a representação, o conselheiro determinou a citação dos responsáveis para que apresentem defesa dentro do prazo estabelecido. Após a manifestação dos envolvidos, o processo seguirá para nova análise do Tribunal de Contas.
A apuração ainda está em fase inicial e não há decisão definitiva sobre a existência de irregularidades ou eventual responsabilização dos citados.
NORTÃO MT







