
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu anular a sentença que havia cassado o mandato da vereadora Monnize Zangeroli (União Brasil), de Diamantino, determinando o retorno do processo à 7ª Zona Eleitoral para uma nova análise dos fatos.
A decisão foi tomada por maioria dos votos durante sessão realizada nesta segunda-feira (1º). Os magistrados entenderam que parte das provas utilizadas para fundamentar a condenação foi obtida de forma irregular e, por isso, não pode ser considerada no julgamento.
O entendimento que prevaleceu acompanhou o voto do juiz Pérsio Oliveira Landim, que apontou ilegalidades na origem das provas apreendidas durante uma operação realizada em um hotel. Segundo o magistrado, a diligência foi iniciada a partir de denúncia anônima sem elementos preliminares suficientes para justificar a medida, o que comprometeria a validade jurídica do material coletado.
Além disso, a maioria da Corte também considerou inadequada a utilização de provas emprestadas de outro procedimento investigativo, sob o argumento de que não teriam sido observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Com a exclusão das provas consideradas ilícitas, o TRE-MT determinou que o processo retorne à fase de instrução na primeira instância, onde deverá ser realizada uma nova avaliação do caso com base apenas nos elementos remanescentes.
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A ação eleitoral foi proposta após denúncias relacionadas à campanha de Monnize Zangeroli e de seu pai, Éder Moraes, ex-secretário estadual de Fazenda, apontado como coordenador financeiro da candidatura. A acusação sustentava que o planejamento da campanha envolveria gastos superiores aos limites permitidos pela legislação eleitoral.
Durante as investigações, foram apreendidos dinheiro em espécie, materiais de campanha supostamente não declarados e documentos que indicariam movimentações financeiras não registradas na prestação oficial de contas.
Na sentença agora anulada, a Justiça Eleitoral havia concluído pela ocorrência de captação ilícita de votos e uso irregular de recursos financeiros, determinando a cassação do mandato da parlamentar e a aplicação de multa superior a R$ 53 mil à vereadora e ao pai.
O processo tramitava no TRE-MT desde 2025 e passou por sucessivos pedidos de vista e interrupções. Em determinado momento, a maioria dos votos chegou a indicar a manutenção da cassação. No entanto, após a apresentação do voto-vista do juiz Pérsio Landim e a reavaliação da legalidade das provas, a Corte optou por anular a sentença e determinar um novo julgamento.
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