24.8 C
Sorriso
segunda-feira, 15, junho, 2026

Justiça barra uso de relatório da CPI das Obras contra prefeita e aponta possível violação ao direito de defesa

A Justiça de Mato Grosso suspendeu os efeitos do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Obras Públicas da Câmara Municipal de Cáceres em relação à prefeita Antônia Eliene Liberato Dias (Podemos). A decisão liminar foi proferida pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral e impede, por enquanto, que o documento seja utilizado como fundamento para abertura de comissão processante ou qualquer outro procedimento político-administrativo contra a gestora.

A ação foi apresentada pela defesa da prefeita, que alegou não ter tido acesso aos autos da CPI durante os trabalhos da comissão. Segundo os advogados, a administração municipal foi informada de que Antônia Eliene não figurava entre os investigados. No entanto, ao final das apurações, ela acabou sendo apontada como uma das responsáveis pelas supostas irregularidades analisadas pela comissão, sem ter sido notificada ou ouvida durante o processo.

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu haver indícios de violação ao direito ao contraditório e à ampla defesa. Na decisão, a juíza destacou que a própria CPI teria informado formalmente que a prefeita não era alvo da investigação e, posteriormente, incluiu seu nome entre os apontamentos do relatório final sem oportunizar manifestação prévia.

“A CPI quebrou a boa-fé e a proteção da confiança, agindo com evidente deslealdade institucional e surpresa procedimental”, destacou a magistrada na decisão.

Apesar da suspensão dos efeitos do relatório em relação à prefeita, a Justiça não proibiu o encaminhamento do documento aos órgãos de controle e fiscalização, como o Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e Controladoria-Geral da União (CGU).

Contudo, a Câmara Municipal deverá anexar cópia da decisão judicial aos documentos encaminhados, informando que as conclusões, indiciamentos e imputações atribuídas à prefeita encontram-se temporariamente sem eficácia jurídica até nova deliberação da Justiça.

Segundo a decisão, a utilização de um relatório produzido sem garantir acesso aos autos e oportunidade de defesa poderia causar prejuízos políticos, administrativos e institucionais de difícil reparação.

A magistrada também determinou a notificação do presidente da CPI, do relator da comissão e do presidente da Câmara Municipal para cumprimento imediato da liminar e apresentação das informações necessárias ao processo.

Entenda o caso

A CPI das Obras Públicas aprovou relatório final recomendando a abertura de uma Comissão Processante contra a prefeita Antônia Eliene. O documento aponta supostas omissões administrativas, irregularidades em obras públicas e possíveis prejuízos ao interesse público.

O relatório também recomendou o afastamento cautelar de três servidores municipais, medida que, segundo a Câmara, tem como objetivo evitar interferências em eventuais investigações conduzidas por órgãos de controle.

Em nota, a prefeita informou que aguardará o recebimento oficial do relatório para realizar análise técnica e jurídica antes de se manifestar detalhadamente sobre o conteúdo.

“Não fui tratada como investigada durante os trabalhos, não fui intimada a depor e não tive oportunidade de apresentar defesa”, afirmou a gestora.

NORTÃO MT

Matérias relacionadas

- Patrocinadores -

últimas notícias