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segunda-feira, 16, março, 2026

Auditoria aponta pagamento de R$ 7,2 milhões por UTIs não utilizadas e caso envolve gestão do prefeito Leandro Félix em Nova Mutum

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU) cópia de uma representação que investigou gastos com leitos de UTI destinados a pacientes com Covid-19 em Nova Mutum, a 242 quilômetros de Cuiabá. O caso envolve pagamentos de R$ 7,2 milhões por diárias de leitos não utilizados durante a pandemia e tem como foco contrato firmado durante a gestão do prefeito Leandro Félix Pereira.

A decisão foi proferida pelo conselheiro José Carlos Novelli no último dia 5 de março. Embora tenha julgado improcedente a representação interna no âmbito do TCE, o relator determinou o envio dos autos ao TCU para análise de eventuais providências, já que a maior parte dos recursos aplicados no contrato teve origem federal.

A apuração teve início após uma inspeção realizada pelo próprio TCE na Prefeitura de Nova Mutum, em maio de 2023. O relatório técnico apontou que, entre março de 2022 e maio de 2023, período compreendido dentro da gestão do prefeito Leandro Félix Pereira, o município pagou R$ 11,972 milhões ao Instituto São Lucas de Nova Mutum, atualmente denominado Instituto Hilda Strenger Ribeiro, pela disponibilização de leitos de UTI exclusivos para pacientes com Covid-19.

Segundo a auditoria, das 5.986 diárias contratadas, apenas 2.342 foram efetivamente utilizadas. Isso indica que 3.644 diárias foram pagas sem uso, gerando um possível prejuízo ao erário estimado em R$ 7,288 milhões.

Apesar dos apontamentos feitos pela equipe técnica, o conselheiro José Carlos Novelli entendeu que os pagamentos realizados pela gestão municipal seguiram os critérios estabelecidos por normas estaduais e federais vigentes à época da pandemia. O contrato, segundo ele, foi firmado com base na Portaria nº 249/2020, da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), que autorizava o financiamento de leitos disponibilizados exclusivamente para atendimento de pacientes com Covid-19, independentemente da ocupação efetiva.

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Na decisão, o relator destacou ainda que a contratação ocorreu em um cenário de forte pressão sobre o sistema de saúde, quando havia risco de novas ondas da doença e necessidade de manutenção de leitos disponíveis para evitar colapso hospitalar.

Para o conselheiro, não ficou demonstrado erro grosseiro ou conduta negligente por parte dos gestores da administração municipal de Nova Mutum, já que os critérios de pagamento estavam amparados por políticas públicas estaduais e federais adotadas no enfrentamento à pandemia.

Mesmo assim, o TCE determinou o encaminhamento do caso ao TCU por entender que a maior parte dos valores pagos pelos leitos era proveniente de recursos da União. Conforme consta na decisão, cerca de R$ 1,6 mil por diária tinham origem federal, enquanto R$ 400 correspondiam à contrapartida estadual.

Em trecho da decisão, Novelli afirmou que, diante da competência federal para fiscalizar a aplicação dessa parcela dos recursos, a documentação deve ser remetida ao Tribunal de Contas da União para as providências que considerar cabíveis.

O espaço permanece aberto para manifestação do prefeito Leandro Félix Pereira, da Prefeitura de Nova Mutum e do Instituto Hilda Strenger Ribeiro.

NORTÃO MT

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