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quinta-feira, 23, abril, 2026

TJ mantém penas de 7 por esquema de R$ 40 mi com fertilizantes em MT

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve, por unanimidade, as condenações de réus em ações penais da Operação Placebo, que desvendou um esquema de furto e adulteração de cargas de fertilizantes no Estado. No voto, a relatora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte destacou que ficou comprovada a existência de uma organização criminosa “estável, estruturada e com divisão de tarefas”, com atuação contínua entre os anos de 2019 e 2022. 

O prejuízo estimado gira em torno de R$ 40 milhões. A sessão de julgamento foi realizada na última terça-feira (7). Entre os condenados que tiveram os recursos negados estão Leandro Martins Pinto, Francisco de Assis da Costa, Leandro de Souza Pinto, Hudson Santos, Maurício dos Reis, Júlio César de Oliveira Silva e Marcelo Fernandes Pim, apontados como peças-chave do esquema investigado na ação que foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). 

Segundo o acórdão, o grupo atuava de forma organizada e com divisão de tarefas bem definida, envolvendo desde a cooptação de motoristas até a adulteração e comercialização de cargas de fertilizantes. Para a relatora, as provas são contundentes e demonstram que todos tinham participação consciente na engrenagem criminosa, o que levou à manutenção das condenações em regime, em sua maioria, fechado.

Entre os integrantes, incluindo aliciadores de motoristas, operadores logísticos e empresários responsáveis por dar aparência de legalidade ao esquema. As cargas de fertilizantes desviadas eram levadas a barracões usados como base operacional, como o chamado “barracão amarelo”.

No local, o produto original era retirado e substituído por material sem valor agronômico, conhecido como “varredura” ou “placebo”, sendo posteriormente entregue a produtores rurais como se fosse legítimo.  A relatora destacou que as provas reunidas ao longo da investigação são robustas e demonstram toda a engrenagem do esquema criminoso. “O conjunto probatório demonstra a existência de organização criminosa estável e estruturada, bem como a autoria e a materialidade dos crimes de furto qualificado”, pontuou no voto. 

As investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) contaram com interceptações telefônicas, que revelaram diálogos constantes entre os integrantes tratando de logística, adulteração de cargas e divisão de lucros. Também foram identificados o uso de barracões como centros operacionais, emissão de notas fiscais fraudulentas e utilização de empresas de fachada para dar aparência de legalidade às operações ilícitas.

Durante o julgamento, as defesas tentaram anular o processo alegando, entre outros pontos, incompetência da vara, ilegalidade das interceptações, quebra da cadeia de custódia e até a ocorrência de “fishing expedition”. Todas as teses foram rejeitadas.

A relatora afirmou que a investigação teve base concreta desde o início. “A investigação teve início a partir de notícia-crime e elementos informativos concretos, afastando a alegação de investigação prospectiva ou ‘fishing expedition’”, destacou. Sobre as interceptações telefônicas, o voto também afastou qualquer irregularidade, destacando que “a autorização por juízo que detinha competência aparente no início da investigação não invalida as provas produzidas”. 

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Já em relação à cadeia de custódia, a magistrada reforçou que eventuais falhas formais não anulam automaticamente as provas. “A inobservância de formalidades da cadeia de custódia não implica nulidade automática da prova”, emenda.

O acórdão ainda detalha o papel de cada integrante dentro da organização criminosa, apontando que empresários forneciam estrutura e empresas para sustentar o esquema, enquanto outros membros atuavam na logística, cooptação de motoristas e adulteração das cargas. Em um dos casos, há relato de coação com uso de arma para obrigar um motorista a participar da fraude.

As condenações foram mantidas, incluindo penas que ultrapassam sete anos de prisão em regime fechado, além de multas e perda de bens ligados à atividade criminosa. A relatora ressaltou que “o perdimento de bens é cabível quando demonstrado o nexo entre o patrimônio apreendido e a atividade criminosa reiterada” e que “a fixação do regime inicial fechado é justificada pela presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis”. 

Conforme o acórdão, os réus podem ser condenados tanto por organização criminosa quanto por furto qualificado. “O crime de organização criminosa possui natureza autônoma não configurando bis in idem com as qualificadoras do furto”, concluiu a relatora. 

O TJMT  manteve as punições impostas aos envolvidos no esquema, reforçando o entendimento de que a atuação estruturada e reiterada do grupo ficou devidamente comprovada nos autos. “Para fins de prequestionamento, registra-se que as matérias constitucionais e infraconstitucionais invocadas nas razões recursais foram devidamente examinadas e integradas à fundamentação deste voto, não se exigindo manifestação expressa sobre cada dispositivo legal mencionado. Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conheço dos recursos interpostos por Leandro Martins Pinto, Francisco de Assis da Costa, Leandro de Souza Pinto, Maurício dos Reis, Júlio César de Oliveira Silva e Marcelo Fernandes Pim, conheço em parte do recurso interposto por Hudson Santos, rejeito as preliminares suscitadas pelas defesas e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo inalterada a sentença condenatória.É como voto”, consta no acórdão. 

FOLHA MAX

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