
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso da defesa do ex-secretário municipal de Infraestrutura de Campo Novo do Parecis, José Carlos de Musis, condenado por irregularidades em um processo licitatório. A decisão manteve a pena de três anos de detenção, em regime aberto, substituída por restrições de direitos.
Os embargos de declaração foram apresentados após a negativa de revisão criminal. A defesa alegava que não houve dolo específico nem comprovação de prejuízo ao erário, sustentando ainda que a contratação teria gerado economia aos cofres públicos.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), o ex-secretário autorizou a contratação verbal de uma empresa pelo valor de R$ 78 mil, sem o devido processo licitatório. O caso envolve a empresa Edemar de Freitas Camargo & Cia Ltda. Ainda conforme os autos, José Carlos de Musis teria solicitado que outro empresário interessado na obra desistisse da disputa.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que todas as teses da defesa já haviam sido devidamente apreciadas em julgamentos anteriores. Para o colegiado, não houve omissão, contradição ou obscuridade que justificasse a reanálise do caso.
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Na decisão, os magistrados também destacaram que a eventual revogação de legislação anterior não descaracteriza o crime de contratação direta fora das hipóteses legais.
“Verifica-se que o acórdão apreciou de maneira explícita e suficiente todas as teses apresentadas, inexistindo qualquer omissão ou contradição. O que se observa é o inconformismo da parte com o resultado do julgamento”, diz trecho da decisão.
Com isso, o recurso foi rejeitado e a condenação do ex-secretário foi mantida.
Com informações do site Folha Max.










