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Sorriso
sábado, 25, abril, 2026

Justiça obriga seguradora a pagar R$ 81 mil a produtor de Sorriso por danos causados por raios após negativa de cobertura

Uma decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a Allianz Seguros indenize um produtor rural de Sorriso após negar cobertura de prejuízos causados por uma tempestade com descargas elétricas.

O caso teve origem em dezembro de 2023, quando uma forte tempestade atingiu uma propriedade rural e raios danificaram equipamentos essenciais, gerando prejuízo estimado em R$ 101 mil. Ao acionar o seguro, o produtor teve parte do pedido negado sob a justificativa de que uma cláusula contratual excluiria a cobertura para aquele tipo de dano.

A seguradora alegou a chamada “Cláusula XII, alínea 12” das condições gerais do contrato. No entanto, o relator do processo, desembargador Marcio Aparecido Guedes, entendeu que a empresa não comprovou ter informado de forma clara e destacada ao cliente sobre essa limitação.

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Para o magistrado, cláusulas restritivas precisam ser apresentadas de maneira transparente no momento da contratação, não podendo surpreender o consumidor posteriormente. “Se a exclusão for interpretada de forma excessivamente ampla, a própria utilidade do contrato de seguro deixa de existir”, destacou no voto.

Com esse entendimento, o colegiado considerou inválida a exclusão aplicada pela seguradora e manteve a obrigação de indenizar o produtor. O valor fixado é de R$ 81.023,93, já descontada a franquia, com acréscimo de correção monetária pelo IPCA e juros de mora.

Além da indenização, a Allianz também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que foram majorados pelos desembargadores em razão da tentativa de reverter a decisão por meio de recurso.

NORTÃO MT

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