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Sorriso
sábado, 25, abril, 2026

Laboratório do agro em Sorriso garante na Justiça isenção de ICMS sobre energia solar compensada

ILUSTRATIVA

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, afastar a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia elétrica gerada e compensada por meio de microgeração fotovoltaica.

O caso envolve uma ação movida pelo Laboratório Solos e Plantas Análises Agronômicas contra o Governo do Estado. O relator do processo foi o desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

Ao analisar o recurso, o colegiado acolheu parcialmente o pedido da empresa e reformou a decisão de primeira instância, concedendo em parte a segurança solicitada.

Segundo o relator, a situação não se enquadra no entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 986, que trata da incidência de ICMS em operações tradicionais de fornecimento de energia elétrica.

No caso da microgeração solar, o consumidor produz sua própria energia, injeta o excedente na rede da distribuidora e, posteriormente, utiliza créditos para compensação. Para os desembargadores, esse modelo não configura circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade requisitos indispensáveis para a cobrança do imposto.

Com a decisão, o Estado fica impedido de cobrar ICMS sobre a TUSD relacionada à energia injetada e compensada pela unidade consumidora envolvida no processo, com efeitos válidos a partir do ajuizamento da ação.

O colegiado também manteve o entendimento de que não há direito à devolução de valores pagos antes do início do processo, conforme as regras aplicáveis ao mandado de segurança.

NORTÃO MT

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