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quarta-feira, 29, abril, 2026

Justiça mantém tornozeleira eletrônica e regime semiaberto de filho de Silval Barbosa

REPRODUÇÃO

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira negou pedido da defesa do empresário Rodrigo da Cunha Barbosa e manteve o cumprimento da pena em regime semiaberto diferenciado, com uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar no período noturno. A decisão foi proferida no dia 31 de março deste ano.

Rodrigo, filho do ex-governador Silval Barbosa, cumpre pena total de 9 anos, 4 meses e 27 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa, resultado da unificação de condenações em diferentes ações penais.

A defesa tentava reverter pontos de uma decisão anterior relacionada à unificação das penas e buscava o reconhecimento, como tempo já cumprido, do período entre maio de 2018 e agosto de 2021.

Segundo os advogados, durante esse intervalo o empresário realizou comparecimentos periódicos em juízo e teria cumprido as condições previstas no acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República e homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

No entanto, ao analisar o recurso, a magistrada rejeitou o argumento e destacou que não há registros oficiais que comprovem o cumprimento formal de medidas restritivas nesse período.

Na decisão, a juíza apontou que o atestado de pena extraído do sistema oficial registra 5 anos, 2 meses e 11 dias de interrupção, sem qualquer forma de fiscalização ou monitoramento.

“A decisão agravada identificou, com precisão, que o período de 30/05/2018 a 10/08/2021 não pode ser computado como pena cumprida”, destacou a magistrada.

Ela reforçou ainda que comparecimentos esporádicos à Justiça não equivalem ao cumprimento regular de regime penal e ressaltou que o acordo de colaboração premiada não dispensa a comprovação efetiva das obrigações assumidas, como monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar.

“A tese de que todo período posterior à assinatura do acordo deve ser computado como pena cumprida, independentemente de registro ou fiscalização, não encontra respaldo jurídico”, afirmou.

A defesa também pediu efeito suspensivo para afastar imediatamente a obrigatoriedade do uso da tornozeleira eletrônica, mas o pedido não foi analisado no mérito. Segundo a magistrada, a competência para decidir sobre a questão cabe ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Com a decisão, Rodrigo deverá cumprir ainda 315 dias, o equivalente a quase 10 meses, em regime semiaberto diferenciado.

O caso

Rodrigo da Cunha Barbosa foi condenado em ações derivadas da Operação Bereré, que apurou um esquema de corrupção envolvendo contratos públicos durante a gestão de Silval Barbosa.

Segundo o Ministério Público, empresas recebiam valores milionários do Governo de Mato Grosso e repassavam propina para manter contratos ativos.

Entre os casos investigados está o da empresa Sal Locadora, que teria recebido R$ 6,47 milhões, com cerca de R$ 647 mil supostamente repassados de forma ilegal.

As investigações também apontaram que Rodrigo atuava diretamente na intermediação de pagamentos para garantir a continuidade dos contratos, além da existência de pagamentos por veículos que sequer estavam em operação, causando prejuízo superior a R$ 433 mil aos cofres públicos.

NORTÃO MT

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