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segunda-feira, 18, maio, 2026

Guarda Municipal apreende veículo de aplicativo por irregularidades em Sorriso e motorista é autuado após tentativa de fuga

Um veículo utilizado para transporte por aplicativo foi apreendido pela fiscalização municipal em Sorriso (MT) após a constatação de irregularidades durante abordagem realizada pela Guarda Municipal. O caso ocorreu após monitoramento prévio do automóvel, segundo informações dos agentes.

De acordo com a fiscalização, o veículo realizava transporte remunerado de passageiros por meio de plataforma digital, porém estava com o cadastro vencido junto ao órgão municipal responsável pela regulamentação do serviço. Ainda conforme a Guarda Municipal, o motorista também estaria vinculado a uma empresa de aplicativo que atua de forma irregular no município.

A abordagem aconteceu quando o veículo realizou uma parada. No momento da ação, os agentes solicitaram a documentação e confirmaram as pendências. Segundo os fiscais, o condutor teria percebido a aproximação da equipe e tentado evitar a abordagem entrando em um estacionamento, situação registrada em imagens anexadas ao procedimento.

Diante das irregularidades, o motorista foi autuado com base no artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do transporte remunerado de passageiros sem autorização ou licenciamento do poder público. A infração é considerada gravíssima e prevê multa e remoção do veículo.

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O coordenador da Guarda Municipal de Sorriso, Márcio Pires, explicou que o serviço precisa cumprir requisitos legais para operar no município. “O veículo tem que passar por vistoria, o motorista precisa apresentar documentação, isso depois de pegar autorização da empresa dona do aplicativo. Todos os motoristas estão cientes das regras aqui em Sorriso”, afirmou.

Segundo ele, empresas não cadastradas no município tornam irregular a atuação dos motoristas vinculados. “Quando a empresa não se cadastra em Sorriso, mas oferece serviço aqui, os motoristas que se cadastram com ela estão irregulares aqui no município”, destacou.

O caso também está amparado pela Lei Municipal nº 2.932/2019, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos em Sorriso.

NORTÃO MT

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