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sexta-feira, 6, março, 2026

AL vota lei ‘Meninas Calvi Cardoso’, que aplica multa a agressores de mulheres

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprecia nesta quarta-feira (11), em segunda votação, o projeto de lei nº 1414/2025, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União), que institui a chamada “Lei Meninas Calvi Cardoso”. A proposta faz referência à família de mulheres assassinadas em Sorriso e prevê a criação de multa administrativa coercitiva para condutas lesivas aos direitos das mulheres, praticadas em razão da condição de gênero.

A norma abrange casos de violência doméstica e familiar, feminicídio, estupro, violência obstétrica e violência institucional. O projeto foi aprovado em primeira votação no dia 15 de outubro de 2025.

De acordo com o texto, as multas administrativas foram pensadas para “doer no bolso do agressor” e poderão ser agravadas quando houver uso de arma de fogo ou quando a vítima for criança, adolescente ou idosa. Em caso de reincidência, os valores poderão ser dobrados. A proposta prevê a adoção de medidas administrativas de caráter pedagógico e coercitivo, com o objetivo de desestimular a prática de violência.

A aplicação da multa dependerá da existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, comprovados por documentos como boletim de ocorrência, relatórios de atendimento, laudos médicos ou psicológicos, além do depoimento da vítima, quando coerente com os demais elementos de prova.

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O projeto estabelece os seguintes valores de multa, calculados em Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT):

  • Violência psicológica, moral, sexual e/ou patrimonial: 200 UPF/MT;
  • Lesão corporal com inabilitação para o trabalho por até 30 dias: 500 UPF/MT;
  • Lesão corporal com inabilitação por mais de 30 dias: 1.000 UPF/MT;
  • Estupro: 2.000 UPF/MT;
  • Feminicídio: 5.000 UPF/MT;
  • Estupro seguido de feminicídio: 7.000 UPF/MT.

Segundo a proposta, os valores arrecadados deverão ser destinados da seguinte forma: 50% para políticas públicas de prevenção e combate à violência de gênero, incluindo campanhas educativas, capacitação de profissionais, manutenção e ampliação de casas-abrigo e programas de reeducação de agressores; 30% para custeio de atendimento emergencial às vítimas, como apoio psicológico, auxílio-transporte, mudança de domicílio e aluguel social temporário; e 20% para vítimas ou dependentes de vítimas fatais, como apoio financeiro temporário, conforme regulamentação específica.

Além da multa, o agressor deverá ressarcir integralmente as despesas médicas, psicológicas, de transporte e de acolhimento decorrentes do atendimento à vítima. A Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT) será responsável por expedir o auto de infração administrativa, arrecadar as multas, instaurar processos, nomear comissão para apuração e aplicar as sanções, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Homenagem à família Calvi Cardoso

A proposta leva o nome “Lei Meninas Calvi Cardoso” em referência às vítimas de um crime que chocou Mato Grosso e ganhou repercussão nacional e internacional. Gilberto Rodrigues dos Anjos foi condenado, em agosto de 2025, a 225 anos de prisão pelos estupros e assassinatos de Cleci Calvi Cardoso e de suas filhas Miliane, de 19 anos, Manuela, de 13, e Melissa, de 10. Os crimes ocorreram em novembro de 2023, no município de Sorriso.

NORTÃO MT

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