
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (16) o retorno da eficácia do decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A decisão representa uma vitória para o governo federal, que busca manter a arrecadação com o tributo em meio a um cenário fiscal apertado.
Contudo, Moraes excluiu da medida a cobrança do IOF sobre o chamado “risco sacado”, uma operação bastante comum no varejo, utilizada por fornecedores para antecipar o fluxo de caixa das vendas. Esse tipo de operação de crédito vinha sendo tributado após decreto do Executivo, mas agora está fora do alcance do imposto, conforme decisão do ministro.
Ao analisar o caso, Moraes aceitou os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e concluiu que não houve desvio de finalidade na edição do decreto. Para ele, a medida está dentro dos limites constitucionais e legais do Executivo federal.
Além disso, o ministro validou a aplicação do IOF sobre planos de previdência privada na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), o que também vinha sendo questionado. Segundo Moraes, a cobrança nesses casos não extrapola as competências legais do governo e está de acordo com o princípio da legalidade tributária.
A decisão é de caráter liminar, ou seja, provisória, e deve ainda ser analisada pelo plenário do STF em data futura. No entanto, ela já tem efeito imediato e restabelece a arrecadação com as alíquotas mais altas do IOF, exceto no caso do risco sacado.
Resumo da decisão:
- – Retorno da elevação do IOF por decreto presidencial.
- – Exclusão da cobrança do IOF sobre operações de “risco sacado”.
- – Validação da cobrança sobre planos de previdência VGBL.
- – Reconhecimento de que não houve desvio de finalidade por parte do governo.
A decisão é especialmente relevante para o setor financeiro e para empresas que utilizam mecanismos de crédito alternativo como o risco sacado, além de impactar investidores e contribuintes com aplicações em previdência privada.
Nortão MT







