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sexta-feira, 13, junho, 2025

ANTT aprova reajuste de pedágio na BR-163; veja tabela

O Ministério dos Transportes publicou, nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União, a Deliberação nº 182 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que aprova a 2ª revisão ordinária e o reajuste da tarifa básica de pedágio cobrada pela concessionária Via Brasil BR-163. As novas tarifas entram em vigor a partir das 0h do dia 13 de junho de 2025.  

Com a atualização, o valor da tarifa para a categoria 1 de veículos (automóveis, caminhonetes e furgões) passa de R$ 10,00 para R$ 10,40 nas praças de pedágio em Mato Grosso, nos munícipios de Cláudia (P1) e Guarantã do Norte (P2).

Já na praça d cidade de Trairão, no Pará (P3), o valor será reduzido, passando de R$ 82,40 para R$ 75,20.   O reajuste considera fatores previstos no contrato de concessão, como a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que representou um aumento de 4,83% no período de referência.

Também foram aplicados fatores contratuais como o Fator D (14,69%) e o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), resultando nos novos valores. A deliberação determina ainda que a concessionária Via Brasil BR-163 deve divulgar amplamente os novos valores ao público e que os pedidos que não foram contemplados na revisão foram considerados indeferidos.  

O reajuste tem efeito retroativo à data-base de 13 de fevereiro de 2025, conforme previsto no contrato firmado com base no Edital nº 02/2021.  

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DESCONTO E VEÍCULOS PESADOS

A medida reforça ainda o desconto automático de 5% na tarifa para usuários que utilizarem meios de pagamento eletrônico e sistemas de identificação automática de veículos (AVI), conforme previsto no contrato.  

Também foram mantidas as regras específicas para contagem de eixos e cobrança de tarifas para veículos com mais de oito eixos, com base em multiplicadores definidos por categoria.  

A medida visa manter o reequilíbrio econômico-financeiro da concessão da BR-163, importante corredor logístico para o escoamento da produção agrícola do Norte de Mato Grosso e Sul do Pará.

VEJA TABELA:

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