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Sorriso
sexta-feira, 6, março, 2026

Atenção eleitor de Sorriso: Prazo final para o cadastramento biométrico obrigatório

A Justiça Eleitoral de Sorriso está em fase crucial para a implantação do Plano de Biometria 100% no município. A Juíza Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA a todos os eleitores que ainda não realizaram o cadastramento biométrico a comparecerem com urgência ao Cartório Eleitoral.

O cadastro da biometria é obrigatório e fundamental para garantir a segurança e a integridade do processo de votação, sendo um requisito essencial para a manutenção do Título de Eleitor ativo.

Onde e o que levar:

Os eleitores convocados devem se dirigir ao Cartório Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral, localizado na Rua Canoas, n° 583, Centro-Sul (ao lado do Fórum).

É indispensável comparecer munido de:

  • Documento oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.);
  • Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone, etc.).

Consequências da não regularização:

O não comparecimento para a realização do cadastro biométrico pode acarretar sérias consequências, conforme a legislação eleitoral vigente. A principal delas é o cancelamento da inscrição eleitoral, o que gera uma série de problemas, como:

  • Cancelamento do Título de Eleitor;
  • Problemas futuros com o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Bloqueio para emissão de passaporte e carteira de identidade;
  • Bloqueio de benefícios sociais (como o Bolsa Família);
  • Impedimento de nomeação para cargos públicos;
  • Dificuldade para efetivar empréstimos e financiamentos.

A Justiça Eleitoral alerta: Evite o cancelamento do título e todos os transtornos civis e burocráticos decorrentes. A regularização é um ato de cidadania e garantia de seus direitos.

Para mais informações, os eleitores podem entrar em contato com o Cartório Eleitoral pelos telefones: (066) 3199-0781 e (066) 3199-0782.

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