
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta segunda-feira (2/6), um projeto de lei (PL) que aumenta as penas do crime de incêndio em florestas e em outras formas de vegetação. A punição, que hoje oscila de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, é aumentada, conforme a proposta, para três a seis anos de prisão, e multa.
O PL nº 3.339/2024, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), proíbe, ainda, quem incorrrer nesse crime de firmar contratos com o Poder Público ou receber recursos públicos. O texto vai, agora, ao Senado Federal.
A proibição de contratação pelo Poder Público ou de receber recursos públicos valerá pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. A vedação também se estende a receber subsídios, subvenções ou doações provenientes da administração pública.
Se o crime for culposo, ou seja, quando não há a intenção de provocar o incêndio, a pena prevista é de um a dois anos de detenção, e multa.