
A Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou, na manhã desta terça-feira (10), o pedido de abertura de uma Comissão Processante contra o vereador afastado Chico 2000 (sem partido). O requerimento foi arquivado por 15 votos contrários, sete favoráveis, uma abstenção e duas ausências. Com a decisão, fica descartada, neste momento, a instauração de um processo que poderia resultar na cassação do mandato do parlamentar.
O pedido foi protocolado pelo ex-juiz federal Julier Sebastião (PT) e pelo jornalista Juliano Enamoto. Eles sustentaram que as investigações envolvendo o vereador, especialmente no âmbito da Operação Gorjeta, configurariam quebra de decoro parlamentar. A apuração da Polícia Civil investiga o suposto desvio de mais de R$ 600 mil em emendas parlamentares, com suspeita de direcionamento de recursos a um instituto e a uma empresa que, posteriormente, devolveriam parte dos valores ao político.
Votaram contra a abertura da comissão os vereadores Adevair Cabral (SD), Alex Rodrigues (PV), Baixinha Giraldelli (SD), Daniel Monteiro (Republicanos), Demilson Nogueira (PP), Dídimo Vovô (PSB), Ilde Taques (PSB), Jeferson Siqueira (PSD), Kássio Coelho (Podemos), Marcrean Santos (MDB), Marcus Brito (PV), Maria Avallone (PSDB), Mário Nadaf (PV), Sargento Joelson (PSB) e Wilson Kero Kero (PMB).
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Foram favoráveis à abertura da processante os vereadores Dilemário Alencar (União), Katiuscia Manteli (PSB), Maysa Leão (Republicanos), Michelly Alencar (União), Rafael Ranalli (PL), Samantha Iris (PL) e Tenente-Coronel Dias (Cidadania). A vereadora Dra. Mara (Podemos) se absteve, enquanto Eduardo Magalhães (Republicanos) e Cezinha Nascimento (União) não participaram da sessão.
Por decisão judicial, Chico 2000 está afastado do cargo, proibido de frequentar a Câmara Municipal e a Secretaria Municipal de Esportes. Além disso, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 676 mil e o sequestro de bens, incluindo veículos e uma embarcação. O vereador também já havia sido alvo da Operação Perfídia, em 2025, que apurou suspeitas de cobrança de propina em obras públicas.
A representação apresentada à Câmara pedia a abertura da comissão com base na Resolução nº 021/2009 e no Decreto-Lei nº 201/1967, que estabelecem o rito para apuração e eventual perda de mandato. Para que a cassação fosse aprovada, seriam necessários votos favoráveis de dois terços dos vereadores.
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