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Sorriso
sábado, 7, março, 2026

Condenados por incêndio em manifestações das eleições de 2022 recorrem ao STF para tentar reduzir pena

Dois manifestantes, foram condenados a mais de 27 anos de prisão por incendiar um caminhão durante protesto contra o resultado das eleições presidenciais de 2022, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reduzir suas penas. O ministro Alexandre de Moraes determinou o envio do recurso à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terá cinco dias para emitir parecer antes da análise do caso pelo plenário da Corte.

Os réus, Danilo José Ribeiro de Souza Pinto e Olair Bruno Evangelista, foram condenados pela 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso por diversos crimes, incluindo tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, incêndio, porte ilegal de arma de fogo, atentado contra a segurança de transporte e constrangimento ilegal.

Os atos ocorreram em 21 de novembro de 2022, na BR-163, em frente ao Corpo de Bombeiros de Sinop, durante manifestações que contestavam a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas urnas. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os dois atearam fogo em um caminhão com o motorista ainda na cabine, colocando sua vida em risco.

A defesa dos condenados alega uma série de irregularidades na sentença, como ausência de fundamentação, uso de provas ilícitas e ilegalidade na abordagem policial. Os advogados pedem a anulação da ação penal ou, em último caso, a redução das penas aplicadas.

O juiz Jeferson Schneider, responsável pela sentença, entendeu que os crimes têm natureza política, especialmente o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e por isso determinou que o recurso fosse analisado diretamente pelo STF, e não pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A defesa, no entanto, contesta esse entendimento, alegando violação ao princípio do juiz natural.

Danilo foi condenado a um total de 15 anos e 2 meses de prisão, sendo parte da pena em regime semiaberto e o restante em reclusão. Olair recebeu pena de 12 anos e 2 meses, também dividida entre detenção e reclusão.

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