
Um cooperado do Sicredi afirmou ter sido impedido de realizar um novo financiamento agropecuário na agência de Santa Carmem (MT), na manhã do dia 27 de outubro de 2025. Segundo o relato, um funcionário teria informado que “não era possível processar o Sicredi”, e que medidas judiciais movidas por familiares do cliente “poderiam gerar reações da cooperativa” ou dificultar procedimentos internos.
O cooperado procurava renegociar um crédito rural para manter suas atividades agrícolas, mas o atendimento foi interrompido após o funcionário mencionar que o nome de familiares constava em processos judiciais contra a instituição. Ainda conforme o relato, ele foi orientado a consultar sua advogada antes de seguir com qualquer nova operação financeira.
O caso ocorre em meio a duas ações que tramitam na 1ª Vara Cível de Sinop (MT), movidas por familiares do cooperado contra o Sicredi e a Icatu Seguros. As ações questionam a negativa de indenização securitária e a retenção de valores de seguros prestamistas contratados por um cooperado já falecido.
Em uma das ações, protocolada em julho de 2025, os autores alegam que a seguradora Icatu negou o pagamento de uma apólice de R$ 504 mil sob alegação de doença preexistente não informada. A defesa, porém, contesta a justificativa com base na Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera abusiva a recusa sem a exigência prévia de exames médicos.
Já a segunda ação, apresentada em outubro de 2025, discute a retenção de R$ 196.309,95, valores já liberados pela seguradora, mas bloqueados pelo Sicredi. A cooperativa teria condicionado a liberação ao desfecho da primeira ação. Os autores sustentam que o montante tem natureza alimentar e que a compensação de dívidas não vencidas é ilegal, conforme jurisprudência do STJ.
NOTA:
“O Sicredi tem conhecimento da situação, que está sendo conduzida pela área jurídica. A cooperativa não comenta ações extrajudiciais em andamento, e eventuais comunicações relacionadas ao caso são realizadas diretamente com as partes envolvidas, com o objetivo de preservar sua integridade e garantir o respeito mútuo”.
NORTÃO MT








