
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) defendeu a manutenção da pena de 225 anos de prisão aplicada a Gilberto Rodrigues dos Anjos, conhecido como “Monstro de Sorriso”, condenado pelos estupros e assassinatos de Cleci Calvi Cardoso e das filhas dela, Miliane (19), Manuela (13) e Melissa (10), crimes ocorridos em novembro de 2023, no município de Sorriso.
A manifestação do MP foi apresentada em contrarrazões de apelação criminal, após a defesa do réu questionar a dosimetria da pena. Segundo o órgão, a sentença proferida em agosto “não merece reparos”, pois reflete a gravidade e o elevado grau de reprovação das condutas praticadas.
O Nortão MT apurou que o Ministério Público reforçou no documento que a pena é necessária não apenas para punir, mas também para prevenir crimes da mesma natureza, diante da brutalidade do caso que chocou o Estado.
Nas contrarrazões, o promotor Luiz Fernando Rossi Pipino sustentou que deve prevalecer o princípio jurídico segundo o qual “se pune porque pecou e para que não peque novamente”. Para ele, a pena deve exercer função aflitiva e preventiva, garantindo resposta firme à sociedade e desestimulando a prática de delitos semelhantes.
Diante disso, o promotor concluiu que a decisão do juiz deve ser mantida integralmente, considerando-a proporcional aos crimes cometidos.
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A posição do MP se contrapõe ao recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT), responsável pela defesa do réu. O órgão alega que a sentença possui falhas na fixação da pena-base, afirmando que o magistrado não especificou as frações utilizadas no cálculo da primeira fase da dosimetria, o que poderia gerar nulidade do julgamento.
A defesa também argumenta que deveriam ter sido reconhecidas atenuantes, destacando que Gilberto confessou os crimes na fase de inquérito policial, confissão considerada relevante para sua condenação.
Por isso, requer a reforma da sentença, com nova análise da pena-base dos quatro homicídios e dos três estupros, mediante exposição clara dos critérios empregados.
Com as manifestações já apresentadas, cabe agora ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) analisar o recurso e decidir se a pena será mantida ou alterada.
Agência Nortão MT







