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Mato Grosso
segunda-feira, 9, junho, 2025

Dono de transportadora de Sinop culpa quebra da safra, clima e bloqueio de rodovias para dívidas de R$ 2 milhões

A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, deferiu o pedido de recuperação judicial do empresário Paulo Cesar de Oliveira, que atua no setor de transporte rodoviário de cargas, com sede no município de Sinop. As dívidas acumuladas somam R$ 1.993.680,57.

Segundo o empresário, que opera principalmente nas cidades de Sinop e Matupá, a crise econômico-financeira enfrentada decorre de uma série de fatores, entre eles a redução na demanda por transporte de grãos — resultado da quebra de safra no ciclo 2023/2024 — e o aumento expressivo nos custos de insumos, como o óleo diesel. Ele também aponta fatores externos que agravaram a situação, como enchentes, queimadas, roubos de carga e bloqueios em rodovias.

De acordo com a petição inicial, as tentativas de reverter a crise sem o amparo judicial foram infrutíferas, levando à solicitação da recuperação judicial. Os credores ainda não foram listados.

A magistrada deferiu o pedido e determinou a manutenção provisória da posse de bens essenciais à atividade empresarial — como carretas, reboques, semirreboques e caminhonetes — sob o argumento de que são indispensáveis para a continuidade das operações. Sem os veículos, não há transporte, deslocamento ou carregamento, o que inviabiliza por completo a atividade empresarial, destacou a decisão. Esses bens devem permanecer com o empresário durante o chamado período de blindagem judicial.

O processo destaca que parte dos bens já não se encontra mais em posse da empresa, por terem sido objeto de busca e apreensão antes do deferimento da recuperação.

O administrador judicial nomeado tem o prazo de cinco dias para publicar o edital contendo a lista de credores. Após a publicação, os credores terão 15 dias para apresentar habilitações ou divergências em relação aos créditos informados. O deferimento foi publicado em 9 de maio.

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MÍDIA JUR

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