
A nova lei que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital entrou em vigor nesta terça-feira (17) em todo o país. Conhecida como ECA Digital, a legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado e passou a valer após o prazo de seis meses para adaptação.
As regras se aplicam a todos os produtos e serviços digitais acessíveis por menores de idade, incluindo redes sociais, jogos, plataformas de streaming, sites e aplicativos, independentemente do setor.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, a nova legislação cria um marco jurídico voltado à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.
Entre as principais mudanças, a lei proíbe a autodeclaração de idade em serviços restritos a maiores de 18 anos e exige mecanismos mais rigorosos de verificação. Redes sociais também deverão oferecer versões adaptadas para menores, sem conteúdos impróprios ou publicidade direcionada, além de vincular contas de usuários com menos de 16 anos aos responsáveis legais.
A legislação ainda determina que plataformas de venda e entrega de produtos como bebidas alcoólicas e cigarros façam verificação de idade no cadastro ou na compra, bloqueando automaticamente o acesso de menores. Serviços de apostas também deverão impedir o cadastro de crianças e adolescentes.
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Outro ponto importante é a obrigação de buscadores e sites com conteúdo adulto adotarem mecanismos de controle, como verificação de idade e restrição de acesso. Já jogos eletrônicos com sistemas de recompensas, como “loot boxes”, precisarão bloquear menores ou oferecer versões sem esse recurso.
Os serviços de streaming também passam a ser obrigados a cumprir rigorosamente a classificação indicativa, além de disponibilizar perfis infantis e ferramentas de controle parental.
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade deverão apresentar relatórios periódicos com informações sobre denúncias recebidas e medidas de moderação adotadas.
A lei também altera a estrutura de fiscalização ao transformar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, ampliando suas atribuições no acompanhamento e na aplicação das normas.
O descumprimento das regras pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão temporária ou definitiva das atividades das empresas.
Especialistas destacam que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital deve ser uma responsabilidade compartilhada entre governo, plataformas e famílias, envolvendo não apenas fiscalização, mas também educação e acompanhamento do uso da tecnologia.
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