Empresa fecha armazém de grãos no centro de Vera após acordo com o MPE

O Ministério Público Estadual (MPE) e a empresa Armazéns Gerais Vera Ltda fecharam acordo judicial assegurando a inativação de um depósito de grãos localizado em área residencial na região central da cidade de Vera. O acordo é resultado de uma ação civil pública (ACP) ajuizada contra a empresa por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, incluindo poluição sonora e atmosférica, e à ordem urbanística.

O acordo, firmado nos autos de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Vera, estabeleceu que a unidade agroindustrial cesse sua atividade econômica até 30 de novembro de 2024 e ainda providencie a desmontagem e a retirada de toda a estrutura, promovendo a limpeza da área em duas etapas: até 30 de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2025.

A empresa, que desenvolve atividades de recebimento, secagem e armazenamento de grãos, está localizada na zona urbana de Vera e causa poluição por emissão de partículas e armazenamento inadequado de grãos, pelo menos desde 2010.

“A grande quantidade de poeira e partículas dos grãos provenientes da exploração da atividade da requerida causam vários problemas de saúde (alergias respiratórias, rinite etc.) aos moradores da vizinhança, além de sujeira nas ruas, calçadas e quintais, afetando a estética da cidade, bem como prejudica a atividade comercial próxima, sem mencionar a escola de Educação Infantil e uma creche que estão instaladas nas proximidades”, informou o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.

O valor da multa estabelecida no acordo será destinado da seguinte maneira: custear a construção de um parquinho e outras necessidades da Escola Municipal de Educação Infantil Sílvia Helena (A Cinderela) no valor de R$ 60 mil até 30 de setembro de 2024; custear o calçamento e outras necessidades da Escola Nossa Senhora do Perpétuo Socorro até 30 de novembro de 2024.

Também foi ajustado, no acordo, o calçamento do entorno do armazém após sua desmobilização, em conformidade com as regras de acessibilidade estabelecidas pela NBR 9050.

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