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terça-feira, 10, março, 2026

Entre agressão e sobrevivência: mais de 18 mil mulheres em MT pediram medida protetiva em 2025

No Dia Internacional da Mulher, celebrado neste domingo (8), os números lembram que a luta por proteção e segurança ainda é urgente. Em Mato Grosso, mais de 18 mil mulheres precisaram de medidas protetivas em 2025, um aumento de 2% em relação ao ano anterior, quando foram registradas 17,9 mil. 

Cada número representa uma vida marcada pelo medo, pela violência e pela necessidade de proteção, mostrando que, mesmo com a aprovação de leis de proteção, a defesa das mulheres continua sendo um desafio diário. 

Apesar do avanço no acesso ao mecanismo de proteção previsto na Lei Maria da Penha, outro dado preocupa: o descumprimento dessas decisões judiciais também aumentou. Os registros de desobediência às medidas protetivas cresceram 15%, passando de 2,1 mil casos em 2024 para 2,4 mil em 2025. 

Esse tipo de violação ocorre quando o agressor ignora determinações judiciais, como a proibição de se aproximar da vítima ou de manter contato. De acordo com o levantamento, 35% dos feminicídios registrados no estado tiveram relação com descumprimento de medidas protetivas. 

Ao g1, a delegada titular da Delegacia da Mulher de CuiabáJudá Marcondes, explicou, na prática, o que acontece quando a mulher procura a delegacia para pedir medida protetiva.

  • Acolhimento inicial: a vítima é recebida por profissionais capacitados, com escuta qualificada, para garantir privacidade e segurança.
  • Registro da ocorrência: é feito o boletim de ocorrência e colhida a declaração detalhada da vítima. Nesse momento, a equipe explica quais crimes podem ter ocorrido.
  • Orientação sobre a violência: muitas vezes a mulher relata a situação, mas não sabe identificar o crime. A polícia esclarece e “dá nome” às condutas sofridas.
  • Encaminhamento para exames: quando necessário, a vítima é encaminhada para exames periciais (lesão corporal ou avaliação psicológica) para comprovar a violência.
  • Formulário de avaliação de risco: se a mulher solicitar medida protetiva, é aplicado um formulário nacional que avalia o risco de novas agressões ou até de feminicídio.
  • Análise do caso: a equipe policial avalia a situação individualmente e pode pedir outras medidas, como prisão preventiva do agressor, busca e apreensão ou uso de tornozeleira eletrônica.
  • Definição das restrições: a polícia indica ao Judiciário locais que o agressor não pode frequentar (casa, trabalho, igreja, academia, entre outros).
  • Encaminhamento ao Judiciário: o pedido de medida protetiva é enviado ao juiz, que por lei deve decidir em até 48 horas.
  • Aplicativo de proteção: a vítima é orientada a baixar o aplicativo SOS Mulher MT, que permite acionar o “botão do pânico” após a medida ser concedida.
  • O que a medida pode determinar:afastamento do agressor, proibição de contato ou aproximação, restrição de frequentar determinados locais e até devolução de objetos da vítima.

Em Mato Grosso, foram concedidas 5,5 mil autorizações de uso do botão do pânico em 2025. Esse número representa um aumento de 3% em relação ao ano anterior, quando 5,3 mil autorizações foram registradas. 

No entanto, mesmo com esses instrumentos de proteção, os dados revelam um cenário alarmante quando se analisam os casos de feminicídio. Segundo o Relatório das Mortes Violentas de Mulheres e Meninas por Razão de Gênero – 2025, elaborado pela Polícia Civil de Mato Grosso, 80% das vítimas de feminicídio não chegaram a registrar denúncia contra o autor do crime, que na maioria das vezes era o parceiro ou ex-parceiro. 

Apenas 20% das vítimas formalizaram denúncia contra o agressor, e mesmo assim acabaram assassinadas. Entre esses casos, sete mulheres, o equivalente a 13% das vítimas, estavam com medida protetiva de urgência ativa no momento em que foram mortas. 

A delegada avalia que um dos principais desafios para garantir a efetividade das medidas protetivas ainda está relacionado a fatores culturais. Segundo ela, muitos agressores têm dificuldade em aceitar o fim do relacionamento e a autonomia das mulheres, o que pode levar a comportamentos de controle, perseguição e descumprimento das decisões judiciais. 

Fonte: G1 MT

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