
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por unanimidade, condenaram Diego Fernando Hermann, de 36 anos, ex-diretor da Escola Estadual 13 de Maio, em Nova Guarita a ressarcir os cofres públicos do Governo do Estado em R$ 164,3 mil. A Corte julgou as contas relativas a dois programas educacionais como irregulares, devido a ausência de comprovação dos gastos e pagamentos efetuados pelo ex-gestor, em 2022.
Em maio de 2023, o ex-diretor chegou a ser preso por desvio de R$ 292 mil da escola. À época, conforme as investigações da Polícia Civil apontaram, Diego Hermann usou o dinheiro desviado para apostas em investimentos na Bolsa de Valores. Ele teve as contas bloqueadas.
De acordo com os autos, a Tomada de Contas Especial teve por objetivo apurar possíveis irregularidades e inadimplências nas prestações de contas referentes aos recursos do Programa Predial/Conectividade/Conservação (PDE) e do Programa de Plano de Desenvolvimento Escola (PPP). Os dois casos são referentes ao ano de 2022.
Segundo o TCE, uma tomada de contas instaurada pela própria Secretaria de Estado de Educação (Seduc) apontou a ausência de prestação de contas no valor de R$ 96 mil, em relação ao PDE, e de R$ 68,2 mil referente ao PPP. Os documentos enviados pela escola não comprovam o saneamento dos débitos e comprovação das despesas, o que resultou em um prejuízo ao erário de R$ 164,3 mil.
As irregularidades foram imputadas ao ex-diretor e também à ex-tesoureira da unidade, Geneci Novack da Cruz, e a ex-presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) naquele ano, Ides Maria Soares Klaffke. As duas, no entanto, apresentaram defesa conjunta, relatando que o ex-gestor as orientava a assinar cheques em branco para posterior utilização em pagamentos e compras, prática que foi informada a elas como comum por outros membros da comunidade escolar.
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Após perceberem a ausência de prestação de contas, as duas solicitaram uma reunião com o Departamento Regional Escolar, mas o ex-diretor alegou que o atraso na entrega dos comprovantes se deu por falta de tempo. Ambas então comunicaram os fatos para a Polícia Civil de Terra Nova do Norte, resultando na instauração de inquérito policial e, consequentemente, uma ação penal.
As duas contaram ainda que nunca tiveram acesso ao sistema da Seduc e nem receberam treinamento para prestação de contas, afirmando ser injusto responderem por irregularidades que não cometeram e cuja descoberta se deu por iniciativa delas mesmas. Por outro lado, Diego Fernando Hermann não apresentou documentos que comprovassem a aplicação regular dos recursos, limitando-se a alegar que a ausência de prestação de contas não configuraria, por si só, obrigação de ressarcimento e que não havia prova de uso do dinheiro em benefício próprio.
O Ministério Público de Contas, considerando a boa-fé das conselheiras e sua colaboração com as autoridades, pediu a absolvição das duas e a condenação do ex-diretor, ressaltando que, no processo criminal a qual ele respondeu, houve a confissão espontânea dos atos cometidos por ele. O relator da ação no TCE, o conselheiro Antônio Joaquim, acompanhou o entendimento do órgão ministerial e condenou Diego Fernando Hermann, sendo seguido pelos demais magistrados.
“Pelo exposto, acolho o Parecer Ministerial e voto no sentido de: julgar irregulares as contas objeto da Tomada de Contas Especial referente à prestação de contas dos recursos do exercício de 2022, da Escola Estadual 13 de Maio, município de Nova Guarita; determinar ao Sr. Diego Fernando Hermann o ressarcimento ao erário no valor de R$ 164.305,20, a ser devidamente atualizado, em razão da ausência de prestação de contas dos recursos repassados”, diz a decisão.
FOLHA MAX








