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sexta-feira, 16, maio, 2025

Gigante da construção KLR Agro sofre “calote” de R$ 62 milhões em Sorriso e entra em recuperação

O Grupo KLR, formado pelas empresas KLR Construtora Ltda (matriz e filial), KLR Agronegócios Ltda e KLR Serviços do Agronegócio Ltda, entrou em recuperação judicial na comarca de Sorriso, por R$ 10 milhões em dívidas. A solicitação foi feita de forma conjunta em janeiro, com base na alegação de formação de grupo econômico e atuação integrada entre as empresas. A juíza Giovana Pasqual de Mello deferiu o pedido em abril.

Fundado há aproximadamente sete anos, o Grupo KLR desenvolve atividades nos setores de construção civil, assessoria em gestão de grãos e prestação de serviços operacionais. Segundo os autos, o conglomerado empregava, no auge, mais de 2 mil trabalhadores, dos quais 620 eram funcionários fixos. A empresa relatou que, ao longo dos anos, expandiu sua atuação para outras regiões do país, com foco na construção de armazéns e silos voltados ao agronegócio.

O conglomerado é dividido em três frentes: a KLR Construtora, responsável por obras civis e de infraestrutura; a KLR Assessoria, voltada ao controle de qualidade e logística de grãos; e a KLR Serviços, que atua na locação e gestão de mão de obra para manutenção de armazéns. Juntas, essas divisões somaram faturamento anual declarado de aproximadamente R$ 54 milhões.

Afirmou que a crise econômico-financeira se agravou em 2023, ano em que, segundo a documentação apresentada, foram firmados contratos no valor total de R$ 72 milhões. Desse montante, apenas R$ 10 milhões teriam sido efetivamente recebidos, resultando em grave desequilíbrio no fluxo de caixa. Este foi o principal motivo alegado pelo grupo para justificar a necessidade da recuperação.

A inadimplência generalizada entre contratantes, aliada ao aumento de custos operacionais, teria comprometido a capacidade de pagamento do grupo, que então recorreu à redução de despesas, demissão de 180 funcionários, venda de ativos e contratação de empréstimos bancários com alienação de bens em garantia. Apesar dessas medidas, a administração considerou os esforços insuficientes para superar a crise.

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Ainda de acordo com o pedido, o grupo manteve os salários dos funcionários em dia e priorizou o pagamento de obrigações trabalhistas, mesmo diante das dificuldades financeiras. As empresas afirmam possuir viabilidade econômico-financeira e condições de retomar suas atividades de forma sustentável, desde que haja a concessão da recuperação judicial.

O objetivo da medida, segundo o grupo, é preservar a continuidade das operações, manter empregos e restabelecer a capacidade de pagamento aos credores. O pedido será agora analisado pelo juízo competente, que deverá decidir sobre o deferimento do processamento da recuperação judicial.

Examinando o caso, a juíza Giovana Pasqual de Mello decidiu deferir o pedido verificando que o conglomerado cumpriu todos os requisitos para tal. Deu 60 dias para elaboração do plano de recuperação e blindou o patrimônio de eventuais ações de execução por seis meses.

OLHAR JURÍDICO

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