
O Governo de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (30) o decreto que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, estabelecendo critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial. A norma trata de regras relacionadas à chamada moratória da soja e passa a entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026.
A partir dessa data, empresas que aderirem a acordos, tratados ou compromissos nacionais ou internacionais que imponham restrições à expansão da agropecuária em áreas não protegidas pela legislação ambiental brasileira ficarão impedidas de receber benefícios fiscais ou áreas públicas do Estado.
A regulamentação foi editada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774. Inicialmente, a eficácia da lei havia sido suspensa por liminar, mas o ministro relator Flávio Dino reconsiderou parcialmente a decisão, restabelecendo os efeitos do artigo 2º a partir de 2026. O entendimento foi posteriormente confirmado pelo plenário da Corte.
Para o governador em exercício, Otaviano Pivetta, o decreto garante previsibilidade e segurança jurídica à política de incentivos do Estado.
“O Estado não interfere em decisões privadas das empresas, mas também não pode conceder benefícios públicos a quem adota restrições que vão além da legislação brasileira. O decreto deixa isso claro, estabelece critérios objetivos e garante segurança jurídica para quem produz dentro da lei”, afirmou.
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que a norma não cria novas exigências ambientais nem interfere em acordos privados do setor produtivo.
“A adesão à moratória da soja é uma decisão privada das empresas. O que o Estado faz é estabelecer que benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos estejam alinhados à legislação ambiental brasileira e ao interesse público, garantindo segurança jurídica, livre concorrência e desenvolvimento econômico”, explicou.
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O decreto reforça que a participação em compromissos privados é uma escolha das empresas, no exercício da livre iniciativa, mas ressalta que o Estado não é obrigado a conceder incentivos públicos a quem adota restrições superiores às previstas na legislação nacional.
A norma também esclarece que as vedações não se aplicam a benefícios fiscais concedidos de forma geral a determinados segmentos econômicos, nem a casos de imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS. Incentivos concedidos até 31 de dezembro de 2025 não serão afetados.
Além disso, o decreto define os procedimentos de fiscalização e eventual revogação de benefícios, assegurando o contraditório e a ampla defesa às empresas envolvidas. A análise ficará a cargo do Conselho de Desenvolvimento Empresarial, com participação das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Fazenda, além da Procuradoria-Geral do Estado.
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