
O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou pedido liminar apresentado por empresas do Grupo Locks, que visavam se livrar da exigência do Governo de Mato Grosso ao pagamento de contribuições ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB), Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (IAGRO), ao Fundo de Apoio a Bovinocultura de Corte (FABOV) e entidades correlatas como condição para a manutenção do Regime Especial de Controle e Fiscalização das Operações com Fins de Exportação.
A ação foi proposta pela Agropecuária Locks Ltda., que alega ilegalidade na imposição dessas contribuições como requisito para a fruição da imunidade tributária do ICMS sobre exportações. As impetrantes sustentam que a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) garantem imunidade tributária nas operações de exportação, e que o Estado estaria criando uma barreira inconstitucional ao vincular essa imunidade ao pagamento das referidas contribuições.

Segundo as empresas, que atuam nos ramos de cultivo de grãos e criação de gado, o Estado condiciona o credenciamento e a permanência no regime especial — necessário para a comprovação da exportação e consequente não incidência de ICMS — ao pagamento dessas contribuições. Na prática, alegam, a não quitação dessas exigências implica na suspensão do regime especial e na cobrança de ICMS sobre as exportações, como se fossem operações realizadas no mercado interno.
Na decisão, o magistrado destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já possui entendimento consolidado sobre a legalidade das contribuições questionadas. Com base nesse posicionamento, entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para concessão da liminar, como a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e o risco de dano irreparável (periculum in mora).
“Assim, entendo não preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar pretendida”, afirmou o juiz, que determinou ainda a notificação da autoridade apontada como coatora — o Secretário Adjunto da Receita Pública do Estado — para prestar informações no prazo de 10 dias. O Ministério Público também deverá ser ouvido antes da análise definitiva do mérito da ação.
As empresas pleiteiam, ao final, que seja reconhecido judicialmente o direito de não serem obrigadas a pagar FETHAB, IAGRO e demais contribuições como condição para o reconhecimento da imunidade do ICMS nas exportações, além de impedir que o Estado adote qualquer medida que implique em penalidades ou restrições à atividade empresarial por conta dessa exigência. A ação segue em tramitação.
Com capital superior aos 170 milhões, as quatro Agropecuárias Locks têm atividade em Nortelândia, Sapezal e Diamantino, tendo como sócios Itamar Locks, Samuel Maggi Locks e Locks Administração Ltda., atuando no cultivo de arroz, milho, algodão, feijão, gado para corte, depósitos e comércio atacadista.
OLHAR JURIDICO