
O Ibama publicou, nesta quarta-feira (18), uma normativa que altera as regras de pesca do pirarucu, um dos maiores peixes de água doce do mundo. A partir de agora, a espécie passa a ser considerada invasora quando encontrada fora de sua área natural, a Bacia Amazônica, e poderá ser capturada e abatida sem restrições.
A medida tem como objetivo conter o avanço do peixe em outras regiões do país, já que, por ser um predador de topo de cadeia, ele representa risco ao equilíbrio das espécies nativas.
De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, a pesca, captura e abate do pirarucu estão liberados durante todo o ano para pescadores profissionais, artesanais e também para a pesca amadora e esportiva em diversas bacias hidrográficas do país, incluindo regiões do Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste.
Entre as áreas contempladas estão as bacias do São Francisco, Paraná, Paraguai, Uruguai, além de regiões do Atlântico e parte superior do rio Madeira. Nessas localidades, não há limite de quantidade, peso ou tamanho para a captura.
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Outro ponto importante da normativa é que os exemplares capturados fora da Amazônia não devem ser devolvidos ao ambiente natural o abate é obrigatório.
A regra também estabelece critérios para a comercialização do pescado. O pirarucu capturado como espécie invasora só poderá ser vendido dentro do estado onde foi pescado. Caso seja comercializado fora dessa área, o produto poderá ser apreendido.
Além disso, o Ibama incentiva a doação da carne do peixe para instituições públicas e programas sociais, como merenda escolar, hospitais e creches, contribuindo também para ações de combate à fome.
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