
O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, deu 60 dias para a OI S.A. detalhar os consumidores que poderão ser indenizados por má prestação de serviços de telefonia e internet em cidades das regiões Norte e Médio-Norte de Mato Grosso.
Um despacho anterior dos autos especificou as cidades onde os clientes da operadora poderão ser restituídos – Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Carlinda, Castanheira, Cláudia, Colíder, Colniza, Cotriguaçu, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Novo Monte Verde, Nova Mutum, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Porto dos Gaúchos, Rondolândia, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, União do Sul e Vera.
Segundo informações do processo, a OI foi condenada num processo a melhorar seus serviços de telecomunicações no ano de 2009, onde os consumidores prejudicados deverão receber descontos entre 6,66% e 12,32% nos valores das faturas.
“A sentença, parcialmente modificada, condenou a requerida: a) à restituição aos consumidores lesados com a interrupção dos serviços de telefonia móvel e internet banda larga, por meio de descontos correspondentes a 6.66% e 12,32% dos valores pagos nas faturas telefônicas e de internet nos meses de junho, julho e agosto de 2009; b) ao fornecimento de serviços de qualidade de telefonia móvel e internet na região, com obrigação de informar previamente sobre interrupções; e c) ao ressarcimento dos danos materiais individualmente causados”, determinou a sentença.
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A empresa de telecomunicações pediu mais 60 para cumprir a sentença. Em decisão publicada na última terça-feira (27) o juiz concedeu o prazo, mas lembrou que o trânsito em julgado nos autos – quando as possibilidades de recurso contra uma decisão judicial são ainda mais limitadas -, ocorreu em 2021.
“Embora se admita que a antiguidade dos fatos possa impor desafios logísticos à recuperação dos dados, tal circunstância não afasta a obrigação de fazer. É imperativo considerar que a sentença transitou em julgado há mais de quatro anos (05/08/2021) e que, na qualidade de concessionária de serviço público, a executada detém o dever legal e regulamentar de preservar o histórico de seus consumidores e das operações faturadas”, lembrou o magistrado.
A OI está sujeita a multa de até R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão.
FOLHA MAX







