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Sorriso
sexta-feira, 6, março, 2026

Justiça absolve empresário acusado de agredir companheira com taco de sinuca em Sorriso

O empresário Felipe Socio Moroni Wenceslau, de 26 anos, foi absolvido das acusações de agressão contra a companheira, de 22 anos, em Sorriso. Ele havia sido denunciado por lesão corporal e ameaça após, segundo a polícia, agredir a mulher com um taco de sinuca dentro de uma vidraçaria da cidade.

A decisão foi tomada depois que a vítima compareceu ao Fórum e ao Ministério Público da comarca e manifestou, de forma expressa, que não tinha interesse no prosseguimento da ação penal, pedindo a libertação do companheiro.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informou que, por se tratar de um processo que corre em sigilo, não é possível ter acesso aos autos. A 2ª Vara Criminal de Sorriso, no entanto, confirmou que o processo tramitou regularmente, com observância do devido processo legal e das garantias constitucionais das partes.

Segundo trecho da manifestação do Ministério Público, “no curso da ação penal, foi noticiado que a vítima compareceu ao Ministério Público e, de forma expressa, manifestou desinteresse no prosseguimento do feito, reafirmando a ausência de pretensão punitiva”. Diante disso, o órgão pediu a desistência da produção de provas e a consequente absolvição sumária do réu.

Ainda de acordo com o MP, a decisão levou em conta “a autonomia da vítima, sua vontade e sua inserção na rede de enfrentamento à violência doméstica”, entendendo que a solução mais adequada seria a recomendação pela absolvição, com foco na dignidade humana e no acompanhamento da mulher pelas instituições de proteção.

Com base na ausência de provas a serem produzidas e no pedido do Ministério Público, o magistrado responsável pelo caso acolheu o pleito e julgou improcedente a denúncia.

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Prisão revogada

A prisão preventiva de Felipe chegou a ser revogada pela Primeira Câmara Criminal do TJMT, que substituiu a medida pelo pagamento de fiança no valor de R$ 30.360, equivalente a 20 salários mínimos.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Machado, considerou que a própria vítima compareceu à 2ª Vara Criminal de Sorriso, no dia 10 de novembro, e solicitou a retirada das medidas protetivas impostas contra o acusado.

NORTÃO MT

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