
A Justiça de Mato Grosso concedeu, após audiência de justificação prévia, uma liminar em favor da Transdall Cargas Rodoviárias LTDA em uma disputa de divisa rural envolvendo a Fazenda Vô Jacob e a Fazenda Itaguassu II, pertencente à empresa F. J. Prezzotto (antiga Ronagro Agropecuária LTDA). A decisão determina que a requerida se abstenha de qualquer ato que possa configurar turbação ou esbulho, sob multa diária de R$ 3 mil.
A Transdall afirma ser legítima proprietária e possuidora da Fazenda Vô Jacob desde 2004 e relata que, em 2020, a requerida teria invadido parte do imóvel ao abrir um aceiro e derrubar uma cerca. A empresa também apontou atos semelhantes praticados em 2022 contra um vizinho, aumentando o receio de novas agressões à posse.
Com base nisso, ingressou com ação de interdito proibitório pedindo proteção urgente, inicialmente concedida, depois cassada pelo Tribunal de Justiça, que exigiu uma audiência de justificação prévia.
Em agosto de 2023, a autora registrou nova turbação: a remoção de um marco divisório, fato comprovado por Boletim de Ocorrência. Intimada, a requerida não se manifestou.
Durante a audiência realizada em 13 de fevereiro de 2025, informantes e testemunhas confirmaram a existência de marcos e cercas anteriores às intervenções e reforçaram o exercício de posse da Transdall.
A ata notarial juntada ao processo também demonstrou alterações recentes na divisa.
Fundamentos da decisão:
A juíza Raiane Santos Arteman Dall’Acqua considerou preenchidos os requisitos legais para concessão da liminar, destacando:
• comprovação da posse da autora;
• existência de ameaça concreta, especialmente pela retirada do marco em 2023;
• justo receio de novos atos de turbação;
• silêncio da requerida diante de imputação grave.
A magistrada reforçou que disputas sobre limites de propriedade devem seguir via própria, como ação demarcatória, e não podem ser resolvidas com ações unilaterais de autotutela.
A requerida deve se abster de remover marcos, alterar cercas ou realizar qualquer ato que ameace a posse da autora, sob pena de multa diária. Reforço policial está autorizado caso necessário.
O pedido de restituição de custas com diligência foi indeferido.
As partes foram intimadas a informar se desejam produzir prova pericial.
A reportagem entrou em contato com o advogado da parte autora, Dr. Alex Tocantins Matos
Ele avaliou a decisão como fundamental para a preservação da ordem e da segurança jurídica na região.
“A liminar é necessária para impedir novos atos de turbação e garantir que os limites existentes sejam respeitados até a conclusão do processo. A retirada do marco foi um fato grave e a decisão do Judiciário restabelece a proteção da posse da Transdall.”
O advogado também ressaltou que a empresa está aberta ao diálogo, mas que “a preservação dos marcos e cercas é indispensável para evitar conflitos e assegurar o andamento técnico do processo”.
NORTÃO MT COM ASSESSORIA







