
A Justiça de Mato Grosso condenou a empresa Nardini Pisos e Revestimentos ao pagamento de R$ 350 mil à Empresa Brasileira de Construção (Embracon) por prejuízos causados por pisos com defeitos de fabricação utilizados em um empreendimento imobiliário no município de Sorriso, a 420 quilômetros de Cuiabá.
A decisão foi proferida pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada no dia 18 de dezembro de 2025. Além da indenização por danos materiais, o magistrado determinou a rescisão do contrato firmado entre as empresas referente à aquisição de 72.982 metros quadrados de pisos que seriam destinados ao residencial Mário Raiter, também em Sorriso. Com isso, a Nardini deverá devolver os valores pagos pela construtora, montante que não foi detalhado nos autos.
A empresa de revestimentos também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à Embracon.
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Conforme consta no processo, que tramita desde 2016, a construtora adquiriu da Nardini lotes de pisos cerâmicos para os residenciais Topázio e Mário Raiter. Após o assentamento no residencial Topázio, os produtos passaram a apresentar vícios e defeitos de fabricação, como empenamento, trincas e desplacamentos, comprometendo a qualidade e a funcionalidade do material utilizado nas obras.
Na ação, a Embracon alegou ter sofrido prejuízos financeiros com a necessidade de substituição dos pisos e retrabalho, além de danos morais decorrentes do protesto indevido de título relacionado ao negócio jurídico considerado viciado.
Ainda segundo os autos, diferentemente do residencial Topázio, os pisos adquiridos para o residencial Mário Raiter não chegaram a ser utilizados. O caso ainda cabe recurso.
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