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Mato Grosso
sexta-feira, 23, maio, 2025

Justiça determina arresto de 2 mil toneladas de soja contra produtor que deve a Amaggi

Foto Jonathan Campos / AEN (ILUSTRATIVA)

A juíza Ana Paula de Veiga Carlota Miranda concedeu pedido feito pela empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, e determinou o arresto e a remoção de 33 mil sacas de soja da safra 2024/2025, em nome do produtor Gregory Feodosyevich Fefelov, que deveria repassar à gigante do agro mais de 6 mil toneladas do grão, mas repassou apenas 4 mil.

Segundo a decisão, proferida no último dia 15, o volume deverá ser retirado do armazém da própria Amaggi, localizado em Paranatinga (MT), bem como de outras unidades indicadas na petição inicial.

Fefelov se comprometeu, por meio de Cédula de Produto Rural (CPR), a entregar à Amaggi um total de 6.705.000 kg de soja, o equivalente a 111.750 sacas, com vencimento em 1º de fevereiro de 2025.

Desse total, entregou apenas 4.87 milhões de quilos, permanecendo inadimplente quanto ao saldo de 1.8 mi. Com os encargos contratuais, a dívida chegou ao volume arrestado de R$ 3 milhões, ou quase duas mil toneladas.
A Amaggi sustenta que o produto havia sido oferecido em garantia fiduciária, registrada em cartório e na Central de Recebíveis (CERC), com produção vinculada a lavouras em área de 2.235 hectares.

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Na análise do pedido, a juíza entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida de urgência, e destacou a existência de probabilidade do direito da autora, representada pela CPR vencida e parcialmente inadimplida, e o risco de perecimento do bem, que tem fácil comercialização e pode ser desviado, comprometendo o resultado útil do processo.

Além da unidade da Amaggi, o mandado de arresto deverá ser cumprido em outros armazéns localizados nos municípios de Paranatinga e Primavera do Leste, pertencentes a empresas como Agrícola Alvorada, AC Grãos, Sertanejo Agropecuária, Cargill Agrícola e ADM do Brasil. A AMAGGI foi nomeada fiel depositária do produto apreendido. O valor da causa foi estimado em R$ 3.690.988,03.

OLHAR JURÍDICO

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