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sábado, 7, março, 2026

Justiça determina desocupação de fazenda e dá 15 dias para ex-gerente deixar área no Nortão de MT

Gilson Abreu/AEN

A juíza Raiane Santos Arteman Dall’Acqua, da 2ª Vara de Paranatinga, determinou que Luis Otávio de Oliveira e Renata Marques Calixto desocupem, em até 15 dias, a área de 5 hectares onde está situada a sede da Fazenda Ronuro. A decisão atende a um pedido da empresa Unique Importação e Exportação Ltda., que afirma ter sido vítima de esbulho após o fim do contrato de comodato firmado com o ex-gerente da propriedade e sua esposa.

De acordo com a Unique, o contrato de comodato — assinado em 2 de janeiro de 2023, com validade de 12 meses prorrogáveis por igual período — foi encerrado em 4 de janeiro de 2025. Mesmo após o término, os réus teriam se recusado a deixar o imóvel. A empresa relatou ainda que eles teriam introduzido semoventes na área e praticado atos de intimidação, registrados em boletim de ocorrência.

Em sua defesa, Luis Otávio e Renata negaram a prática de esbulho, alegando que possuíam direito de permanência por terem trabalhado para a antiga possuidora da fazenda. Também afirmaram que o caso seria apenas uma disputa contratual, sustentando que a autora não teria comprovado posse legítima nem ato de força suficiente para justificar a reintegração.

Os argumentos foram rejeitados pela magistrada, que destacou que os réus eram “meros detentores”, na condição de fâmulos da posse, não possuindo animus domini. Para a juíza, o comodato não transfere posse plena, apenas a detenção temporária do imóvel, o que torna obrigatória a devolução ao término do prazo. Ela apontou ainda que o boletim de ocorrência indica fevereiro de 2025 como a data do esbulho, o que mantém a ação dentro do prazo legal de ano e dia.

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“Estando presentes os requisitos legais, impõe-se o deferimento da liminar de reintegração de posse”, afirmou a magistrada na decisão. A juíza ordenou a reintegração da Unique na área e fixou prazo de 15 dias para a desocupação voluntária. Caso não seja cumprida, o mandado será executado com apoio de força policial.

“Fixo o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, findo o qual será cumprido o mandado de reintegração de posse, inclusive com auxílio de força policial, se necessário”, diz o despacho.

NORTÃO MT Com Folhamax

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