
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por dano moral coletivo aplicada ao Frigorífico Nutribras LTDA, em razão do descumprimento reiterado da cota legal de contratação de jovens aprendizes.
A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) e tem como base a obrigação prevista em lei que determina que empresas contratem aprendizes com idade entre 14 e 24 anos, em percentual mínimo de 5% do total de trabalhadores em funções que exigem formação profissional.
O processo teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e tramitou na Vara do Trabalho de Sorriso. A investigação apontou que o frigorífico, com mais de 1,4 mil empregados nas unidades fiscalizadas, mantinha apenas quatro aprendizes, quando deveria contar com cerca de 60.
Na decisão de primeira instância, a empresa já havia sido condenada a regularizar a cota em 60 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por aprendiz não contratado.
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Ao recorrer, o frigorífico alegou dificuldades operacionais e a ausência de instituições formadoras em regiões mais afastadas, além de questionar os critérios utilizados para o cálculo da cota. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela 2ª Turma do TRT.
Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto da relatora, que destacou que dificuldades logísticas ou geográficas não afastam a obrigação legal de inclusão de jovens no mercado de trabalho. O colegiado também afirmou que a própria legislação prevê alternativas para o cumprimento da cota, inclusive em áreas rurais e atividades com restrições.
O tribunal também considerou que a empresa não comprovou ter adotado medidas efetivas para contratação de aprendizes, como busca por entidades formadoras ou divulgação de vagas.
Ao analisar o recurso do MPT, a 2ª Turma decidiu elevar a indenização para R$ 100 mil, levando em conta a capacidade econômica da empresa e o descumprimento reiterado da legislação. Para os magistrados, valores baixos poderiam tornar a penalidade ineficaz como medida de prevenção.
A decisão manteve ainda a obrigação de regularização da cota, sob pena de multa diária por descumprimento. Os valores da condenação deverão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme previsto na legislação.
O processo também citou que a tentativa de conciliação entre as partes não resultou em acordo.
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