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sexta-feira, 6, março, 2026

Justiça suspende nova regra da CNH em Mato Grosso

A Justiça Federal suspendeu a aplicação da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previa mudanças nas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a decisão, os procedimentos para quem está tirando a habilitação em Mato Grosso permanecem inalterados.

A liminar foi concedida no dia 16 de dezembro pelo juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Cuiabá, após pedido do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). A medida tem validade apenas no Estado e seguirá em vigor até que o governo federal edite as normas complementares necessárias para a efetiva aplicação da resolução.

Na decisão, o magistrado destacou que a nova norma depende de uma série de adequações práticas, como alterações em sistemas informatizados, treinamento de servidores e definição de novos procedimentos operacionais, o que inviabiliza sua implementação imediata.

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Segundo o entendimento do juiz, normas que exigem regulamentação e mudanças estruturais não podem entrar em vigor de forma automática, sob risco de violar o princípio da razoabilidade e comprometer a segurança no trânsito.

Com a suspensão, candidatos à CNH continuam submetidos às regras atualmente vigentes, mantendo-se as exigências tradicionais de aulas teóricas e práticas, provas e demais etapas do processo. As alterações previstas na nova resolução que incluem mudanças no formato dos cursos, ampliação do ensino a distância e novas regras para exames e credenciamentos só poderão ser adotadas após a regulamentação federal.

A decisão não invalida a resolução em âmbito nacional. A suspensão vale exclusivamente para Mato Grosso e foi concedida no âmbito de ação judicial movida pelo Detran-MT contra o Contran. Assim, a norma permanece existente, mas sem efeitos no Estado até o cumprimento das exigências legais.

Ao final, o magistrado determinou que as regras anteriores continuem sendo aplicadas até a completa regulamentação da Resolução nº 1.020/2025 pelo órgão máximo de trânsito da União.

NORTÃO MT

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