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sábado, 7, março, 2026

Lula assina decreto do indulto de Natal de 2025 e exclui condenados por crimes contra a democracia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos estabelecidos pelo governo federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).

Neste ano, o decreto reforça que o benefício não será aplicado a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos golpistas. O indulto de Natal é um instrumento previsto na legislação brasileira e concedido anualmente por meio de decreto presidencial, tradicionalmente no fim do ano.

Crimes excluídos do benefício

Além dos crimes contra a democracia, o texto exclui expressamente condenados por:

  • crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo;
  • crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking);
  • tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções.

Nos casos de crimes contra a administração pública, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o indulto só será concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos.

O decreto também veda o benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada e àqueles que cumprem pena em presídios de segurança máxima.

Quem pode receber o indulto

Os critérios variam conforme o tipo de crime, o tempo de condenação e a reincidência. Para penas de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é necessário o cumprimento de:

  • um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de não reincidentes;
  • um terço da pena, para reincidentes.

Já para condenações de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto poderá ser concedido após:

  • um terço da pena cumprida, para não reincidentes;
  • metade da pena, para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.

Regras mais favoráveis para grupos específicos

O decreto prevê redução pela metade do tempo mínimo de cumprimento da pena para:

  • pessoas com mais de 60 anos;
  • mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;
  • homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.

Doenças graves e pessoas com deficiência

O indulto de 2025 amplia a atenção a situações de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiência física grave adquirida após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que demandem tratamento não disponível no sistema prisional.

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Também estão incluídas pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo (grau 3). O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de oferecer tratamento adequado em casos como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a concessão do benefício.

Indulto específico para mulheres e perdão de multas

O texto prevê ainda um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.

Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica da pessoa condenada, como beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.

Comutação de penas

Para quem não se enquadrar nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. A diminuição será de um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes.

Nortão MT com G1

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