MDB é condenado a devolver mais de R$ 224 mil após TRE-MT apontar sobrepreço e gastos não declarados

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MDB é condenado a devolver mais de R$ 224 mil após TRE-MT apontar sobrepreço e gastos não declarados

O diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a devolver R$ 224.721,99 aos cofres públicos após a Corte identificar irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno do tribunal.

Entre os problemas encontrados estão a omissão de despesas e a contratação de serviços com valores considerados acima dos praticados no mercado. Segundo o processo, os gastos questionados representaram 59,30% do total desembolsado pela legenda durante a campanha.

De acordo com o relator do caso, o jurista Persio Oliveira Landim, a utilização de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) exige que os partidos respeitem princípios como moralidade e economicidade.

Na análise, o relator apontou que a contratação de serviços por valores muito superiores aos de mercado, sem uma justificativa considerada adequada, caracteriza uma aplicação antieconômica dos recursos públicos.

Um dos casos citados envolve o pagamento de motoristas. Conforme a apuração técnica, o partido teria desembolsado R$ 8 mil e R$ 12 mil por um mês de trabalho de dois profissionais, enquanto o valor médio de mercado para a função era estimado em cerca de R$ 2,5 mil.

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Também foram identificadas irregularidades na locação de quatro veículos dos modelos T-Cross, Polo Track, Virtus e Polo. Ao todo, o MDB gastou R$ 69,7 mil com os contratos, valor que, segundo o tribunal, ficou R$ 37,9 mil acima da média de mercado para o período analisado.

Despesas não declaradas

Além dos indícios de sobrepreço, a Justiça Eleitoral apontou a omissão de R$ 134,5 mil em despesas eleitorais. Os valores estavam relacionados a notas fiscais eletrônicas referentes a serviços advocatícios, produções cinematográficas e aquisição de combustíveis que não foram informados na prestação de contas.

Para o TRE-MT, a ausência dos registros compromete a transparência da movimentação financeira da campanha e pode indicar o recebimento de recursos de fontes consideradas proibidas pela legislação eleitoral.

Como o percentual das irregularidades ultrapassou o limite de 10% utilizado como parâmetro para a aprovação das contas com ressalvas, o tribunal decidiu pela desaprovação da prestação de contas e determinou o ressarcimento integral dos valores apontados ao Tesouro Nacional.

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