
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. pelo bloqueio indevido de contas nas plataformas Instagram e Facebook.
O julgamento analisou a suspensão unilateral dos perfis de uma moradora de Sorriso, sem a indicação específica de qual regra das chamadas “normas da comunidade” teria sido violada.
De acordo com os autos, a autora da ação relatou que teve seus perfis bloqueados de forma repentina, perdendo acesso a fotografias, contatos e registros pessoais armazenados nas plataformas. Segundo ela, não houve aviso prévio nem comunicação clara sobre eventual descumprimento das regras.
Ao tentar resolver a situação administrativamente, a usuária afirmou ter recebido apenas respostas automáticas, sem esclarecimentos concretos ou reativação das contas.
A empresa sustentou que a suspensão ocorreu por suposta “fraude e enganação”, argumentando que agiu no exercício regular do direito de aplicar seus termos de uso. No entanto, o Tribunal entendeu que não foram apresentadas provas técnicas ou documentação específica que comprovassem a infração atribuída à usuária.
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Com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, o colegiado fixou que:
- Houve falha na prestação de serviço, já que a ausência de justificativa clara e individualizada caracteriza irregularidade;
- O ônus da prova é da plataforma, que deve demonstrar de forma detalhada a violação cometida pelo usuário;
- Foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além da determinação de reativação dos perfis bloqueados.
A decisão reforça o entendimento de que empresas de tecnologia devem garantir transparência e fundamentação adequada ao restringir o acesso de usuários às suas contas.
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