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sexta-feira, 6, março, 2026

Moraes manda retirar acampamento em frente à Papuda e autoriza prisões

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira (23.01), a remoção imediata de manifestantes acampados em frente ao Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde está custodiado o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão atende integralmente representação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autoriza prisão em flagrante de quem resistir à ordem judicial.

Segundo a PGR, após a transferência de Bolsonaro para o Núcleo de Custódia da Polícia Militar (NCPM), conhecido como “Papudinha”, um grupo se dirigiu ao local e instalou acampamento com barracas, faixas pedindo anistia e liberdade ao ex-presidente, com ampla divulgação nas redes sociais.

Caminhada convocada para 25 de janeiro

A Procuradoria alertou que os manifestantes prometem realizar uma “Caminhada da Paz” no próximo domingo (25), com o propósito declarado de protestar contra decisões do STF. Parlamentares também anunciaram deslocamento a Brasília, convocando outros cidadãos a se unirem ao movimento sob a bandeira de “justiça e liberdade” para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

Para a PGR, as condutas configuram possível prática criminosa e comprometem a segurança do estabelecimento prisional, área de segurança máxima que abriga rota de escoltas federais para deslocamento de internos, autoridades e equipes operacionais.

Em extensa fundamentação, Moraes ressaltou que o direito de reunião e a liberdade de expressão não amparam atos abusivos e violentos com intenção de atacar o Estado Democrático de Direito. O ministro citou jurisprudência internacional, incluindo precedentes da Suprema Corte dos Estados Unidos, legislação da Inglaterra, País de Gales e Canadá, além da Constituição Portuguesa, para demonstrar que o exercício desses direitos está sujeito a limitações razoáveis.

“O exercício dos direitos de reunião e manifestação não pode ser confundido com o propósito de repetir os ilegais e golpistas acampamentos realizados na frente dos quartéis do Exército, para subverter a ordem democrática e inviabilizar o funcionamento das instituições republicanas”, afirmou o relator.

A decisão menciona que a tentativa de golpe de 8 de janeiro teve como um dos fatores principais a omissão de autoridades públicas que permitiram acampamentos golpistas em frente aos quartéis. Ao todo, 1.399 pessoas foram responsabilizadas pelos atos: 29 por participação nos núcleos principais da organização criminosa, 391 por crimes graves, 415 por crimes menos graves e 564 por meio de acordos de não persecução penal.

Determinações às autoridades

O ministro determinou a notificação imediata das Secretarias de Segurança Pública, de Assuntos Penitenciários e da Polícia Militar do Distrito Federal, além da Superintendência da Polícia Federal no DF. À PMDF compete especialmente a adoção de todas as providências para remoção dos indivíduos do local e vigilância externa da área.

Os secretários de Segurança Pública e de Assuntos Penitenciários, o comandante da PM-DF e o diretor-geral e superintendente da Polícia Federal no Distrito Federal devem ser intimados pessoalmente.

A decisão também autoriza prisão em flagrante por resistência ou desobediência ao ato de autoridade pública contra quem, mesmo após intimado, insistir em permanecer no local manifestando oposição à ordem judicial.

Moraes determinou ainda que a petição seja tornada pública, encerrando o sigilo inicialmente imposto ao processo.

Fonte: VG Notícias

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