
Mais de sete anos após o trágico atropelamento que tirou a vida da professora Adriana Maria Damo, a Justiça de Sorriso condenou o motorista envolvido no acidente ao pagamento de indenização de R$ 150 mil para cada um dos três filhos da vítima. A decisão, proferida esta semana, também determina o pagamento de pensão mensal proporcional ao salário da educadora, benefício que deverá ser mantido até que o filho mais novo complete 25 anos.
A sentença, que ainda cabe recurso, responsabiliza também a seguradora do veículo, que deverá ressarcir os valores pagos a título de indenização e pensão.
O acidente aconteceu em setembro de 2017, no cruzamento das avenidas Brasil e Curitiba. Adriana, de 52 anos, foi atingida por um carro enquanto atravessava a via. Ela sofreu traumatismo craniano e chegou a ficar internada em estado grave por dois dias, mas não resistiu aos ferimentos.
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Durante o processo, a família da professora alegou imprudência por parte do motorista, incluindo excesso de velocidade e uso do celular no momento do atropelamento. A defesa do condutor, por sua vez, argumentou que a vítima teria atravessado fora da faixa e ressaltou que o motorista prestou socorro e arcou com os custos do funeral. Apesar disso, o juiz reconheceu a responsabilidade parcial do réu pelo acidente.
Antes do julgamento final, a Justiça já havia concedido liminar autorizando o pagamento provisório de um salário mínimo mensal à família da vítima, medida que agora foi ampliada com a nova sentença.
Adriana Maria Damo lecionava na Escola Municipal Professora Ivete Lourdes Arenhardt e era conhecida pelo seu trabalho dedicado à educação em Sorriso. Em homenagem à sua trajetória, a prefeitura nomeou o Centro Municipal de Atendimento e Apoio à Inclusão da Educação Especial com o nome da professora.
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