
O acidente que tirou a vida de Gabriele Rodrigues da Cruz, 22 anos, em outubro de 2019, na BR-163, entre Sorriso e Sinop, teve novo desfecho judicial. Dois motoristas envolvidos no caso foram condenados pelo juiz Victor Lima Pinto Coelho, não pelo crime de homicídio culposo, mas por terem conduzido seus veículos sob efeito de álcool.
Na sentença, o magistrado entendeu que não havia provas suficientes para estabelecer relação direta entre a conduta dos réus e a morte da jovem. O juiz destacou o fato incomum de Gabriele ter se jogado da Toyota Hilux em movimento, caindo sobre a pista momentos antes do atropelamento, o que contribuiu para afastar a responsabilidade pelo homicídio culposo.
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Mesmo assim, os laudos de etilômetro e demais provas confirmaram que os motoristas dirigiam alcoolizados, o que caracteriza a infração prevista no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a denúncia, o primeiro motorista, que conduzia um Corsa Classic, apresentava 0,50 mg/L de álcool no sangue e não conseguiu desviar da jovem caída na pista. Logo em seguida, um segundo motorista, ao volante de um Ford Ka e também alcoolizado, com 0,32 mg/L, não manteve distância segura e acabou passando sobre a vítima.
Ambos receberam pena de seis meses de detenção e seis meses de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em projetos de conscientização e educação para o trânsito. A multa e a suspensão do direito de dirigir foram mantidas, e o pedido de prescrição apresentado por uma das defesas foi rejeitado.
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