
O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para detentos condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma já está em vigor e foi publicada em edição extra do Diário Oficial.
De autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), a lei determina que a restrição vale apenas para condenações definitivas, quando não há mais possibilidade de recurso. As visitas sociais seguem permitidas, conforme prevê a Lei de Execução Penal.
O texto define como visita íntima aquela realizada em ambiente reservado, sem monitoramento ou vigilância de servidores do sistema prisional.
A medida tem como objetivo reforçar o caráter punitivo da pena e aumentar a segurança nas unidades prisionais. Entre os argumentos apresentados estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas dentro dos presídios.
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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei representa um posicionamento firme no combate à criminalidade. “Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também fortalece a disciplina e a segurança no sistema penitenciário”, afirmou.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa corrige distorções e amplia a responsabilização de condenados por crimes graves. “A visita íntima não é um direito absoluto. Estamos falando de crimes que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças”, pontuou.
Segundo o parlamentar, a nova legislação reforça o compromisso do Estado com o enfrentamento à violência e está alinhada a práticas adotadas em outros países, além de respeitar a competência estadual na regulamentação do sistema prisional.
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