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sexta-feira, 6, março, 2026

Policiais legislativos estaduais passam a ter direito ao porte de arma

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Policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal passaram a ter direito ao porte de arma de fogo, conforme previsto no artigo 6º do Estatuto do Desarmamento. A medida está prevista na Lei nº 15.306/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).

A nova legislação altera o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, e estende aos policiais legislativos estaduais uma prerrogativa que já era garantida aos profissionais que atuam no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Com a mudança, fica uniformizado o tratamento dado às polícias legislativas nas diferentes esferas do Poder Legislativo.

Na prática, a lei inclui oficialmente esses servidores entre as categorias autorizadas a portar arma de fogo no exercício de suas funções, assegurando respaldo legal à atividade desempenhada dentro das casas legislativas estaduais e distrital.

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Apesar da sanção, o presidente vetou dois dispositivos do projeto que dispensavam os policiais legislativos do cumprimento de exigências como comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas. De acordo com o governo federal, a dispensa dessas regras representaria uma flexibilização excessiva do controle de armas, com possíveis impactos negativos à segurança pública.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo destacou que a manutenção dessas exigências é fundamental para garantir o uso seguro de armas de fogo e preservar a política nacional de controle armamentista, além de respeitar o princípio constitucional da segurança como direito social.

A Lei nº 15.306/2025 entra em vigor imediatamente. Com isso, as assembleias legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão adequar seus regulamentos internos às novas normas, respeitando as exigências legais mantidas após os vetos presidenciais.

NORTÃO MT

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