
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela Coligação Coragem para Mudar e pela Comissão Provisória do Diretório Municipal do Partido Liberal (PL), contra o vereador e então pré-candidato à reeleição Reginaldo Martins Ribeiro, popular Carreirinha. A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Romeu da Cunha Gomes, declarou a inelegibilidade do político por oito anos e determinou a cassação de seu diploma de vereador, com a imediata retotalização dos votos do pleito de 2024 no município.
A ação narra que o parlamentar, utilizando-se da tribuna da Câmara Municipal e de grupos de WhatsApp, teria promovido ataques pessoais contra o então candidato Eric Marcio Fantin (PL), incluindo a disseminação de vídeos de conteúdo íntimo falsamente atribuídos à vítima. Segundo a acusação, os conteúdos eram manipulados e tinham como objetivo “denegrir a imagem de Eric e afetar a lisura do processo eleitoral”.
A parte autora sustentou que Reginaldo utilizou sua posição política para propagar calúnias, difamações, injúrias e fake news, incorrendo em crimes contra a honra e em uso indevido dos meios de comunicação com fins eleitorais. Também foi alegada tentativa de manipulação do eleitorado com “forte poder de influência no resultado do pleito”.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela parcial procedência da ação, reconhecendo o uso indevido dos meios de comunicação por parte de Reginaldo Martins Ribeiro, mas descartando a participação dos demais investigados – Fabrício da Silva Lima, Carlos Roberto Hauff, Alessandro Rogério de Aguiar, Willian Braz Oliveira e Renata da Costa Simões – por ausência de provas individualizadas.
O juiz entendeu que, embora os discursos tenham ocorrido na tribuna da Câmara Municipal, não se configurou abuso de poder político em sentido estrito, pois não houve desvio institucional ou mobilização da máquina pública. No entanto, a decisão ressalta que houve desvio da função parlamentar, com “ataques reiterados, moralmente difamatórios e com propósito eleitoral”, configurando propaganda negativa ilícita.
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Diante da gravidade dos fatos, a Justiça Eleitoral:
Declarou a inelegibilidade de Reginaldo Martins Ribeiro por 8 anos a partir do pleito de 2024, com base no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990;
Cassou o diploma de vereador de Reginaldo, determinando a retotalização dos votos para o cargo no município de Brasnorte;
Determinou a anotação da inelegibilidade no Cadastro Eleitoral (ASE 540);
Encaminhou cópia integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais crimes contra a honra e o processo eleitoral.
PEDIDO DE LIMINAR FOI NEGADO
Durante a tramitação, a Justiça indeferiu o pedido de liminar que visava suspender o registro de candidatura de Reginaldo e apreender seus aparelhos eletrônicos. O juiz argumentou que a medida poderia gerar efeitos irreversíveis antes do julgamento final. A coligação autora chegou a apresentar emenda à inicial para incluir outros supostos envolvidos, mas o juiz entendeu que não havia provas robustas da participação direta dos demais acusados.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO TEM LIMITES
Na sentença, o juiz ressaltou que a liberdade de expressão parlamentar não é ilimitada e que, no caso, foi utilizada para promover ataques pessoais e difamatórios com ampla repercussão nas redes sociais e rádio local, ferindo a normalidade e igualdade do pleito.
“A conduta extrapola os limites do exercício legítimo da crítica política e representa verdadeiro uso indevido da tribuna institucional para fins eleitorais”, afirma o magistrado.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Em uma rede social, o ex-delegado e ex-candidato Eric Fantin comemorou a decisão da Justiça: “Acabou de sair a sentença, de condenação do vereador, presidente da Câmara, esse infeliz aí que me acusou de pedófilo. Quero agradecer de coração à equipe jurídica do Dr. Hugnei, da Dra. Vanessa, que nos ajudou demais durante toda a eleição passada. A justiça está sendo feita”, afirmou Fantin em vídeo publicado em suas redes.
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Fonte: Repórter em Ação







