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sexta-feira, 6, março, 2026

Produtores são indiciados por desvio de soja avaliado em R$ 9 milhões

A Polícia Civil de Mato Grosso indiciou os produtores rurais Rodrigo Piccinini e Diego Sichocki por estelionato qualificado, após investigação apontar o desvio de grande parte de uma safra de soja que deveria ter sido usada para quitar dívidas com a empresa Sementes Petrovina Ltda, em Água Boa (a 736 km de Cuiabá).

De acordo com o relatório final do inquérito, a empresa forneceu sementes de soja a Rodrigo Piccinini por meio de contratos conhecidos como “barter”, em que o produtor recebe os insumos e se compromete a pagar com parte da colheita futura. A operação foi formalizada por Cédulas de Produto Rural (CPRs), com garantias como penhor e alienação fiduciária da safra.

As investigações apontam que, embora a soja tenha sido efetivamente plantada e colhida na safra 2024/2025, a maior parte da produção não foi entregue nos armazéns previamente definidos em contrato, como o da Cargill. Em vez disso, os grãos teriam sido desviados para outros armazéns e registrados em nome de terceiros, principalmente de Diego Sichocki, que é sócio e avalista das CPRs.

Relatórios técnicos, auditorias independentes e monitoramento por satélite indicam que a produção total chegou a cerca de 4,5 milhões de quilos de soja, mas apenas uma pequena parte — pouco mais de 413 mil quilos — foi localizada, ainda assim em locais não autorizados. O destino da maior parte da safra permanece desconhecido.

Testemunhas ouvidas pela polícia, incluindo técnicos agrícolas e representantes da empresa credora, relataram que acompanharam o plantio, a colheita e o transporte dos grãos. Segundo os depoimentos, caminhões carregados com soja saíram das áreas vinculadas às garantias e descarregaram em armazéns diferentes dos previstos, o que teria dificultado o rastreamento da produção e inviabilizado a execução das garantias.

A polícia também destacou que apenas uma entrega parcial foi realizada, no valor aproximado de R$ 1,1 milhão, enquanto a dívida total, somadas multas e encargos, chega a cerca de R$ 9 milhões.   Em interrogatório, Rodrigo Piccinini negou ter cometido fraude e alegou problemas climáticos, como alagamentos, que teriam reduzido a produtividade. Diego Sichocki também negou envolvimento, afirmando que apenas entregou soja de sua própria produção.

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No entanto, para a Polícia Civil, as provas reunidas indicam que houve desvio intencional da safra para frustrar as garantias e causar prejuízo à empresa fornecedora.  

Com base no conjunto de provas, o delegado responsável, Bruno Gomes Borges, concluiu que a conduta ultrapassa um simples descumprimento contratual e caracteriza fraude deliberada, razão pela qual ambos foram indiciados por estelionato qualificado e defraudação de penhor.

“No caso em tela, Rodrigo Piccinini se apropriou da soja que restava em garantia fiduciária nas CPRs emitidas pela empresa Sementes Petrovina Ltda., sem autorização da credora; além disso, destinou parte da produção a armazéns diversos e a terceiros a exemplo do Sr. Diego Sichocki dificultando o rastreamento e a preservação da garantia real. Tais fatos evidenciam, em tese, o dolo específico de obter vantagem ilícita mediante abuso de confiança, em prejuízo direto da vítima, caracterizando, dessa maneira, o estelionato qualificado com abuso de confiança”, diz trecho do relatório policial.

VG NOTÍCIAS

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