
Uma nova e rigorosa medida para combater a violência contra a mulher em Mato Grosso pode ser implementada em breve. O deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União Brasil) apresentou um projeto de lei que estabelece multas administrativas pesadas para agressores, com valores que variam de R$ 50 mil a R$ 1,7 milhão.
A proposta, que deve ser submetida à primeira votação nesta quarta-feira (15), visa impor sanções financeiras diretas aos indivíduos capturados praticando crimes como violência doméstica e familiar, feminicídio, estupro, violência obstétrica e violência institucional.
Sanções e Cobrança
O objetivo do deputado Dilmar é usar “medidas coercitivas” para inibir a violência. Além da multa, o texto prevê consequências severas para o agressor que não efetuar o pagamento, incluindo:
- Protesto do nome em cartório.
- Bloqueio de contas bancárias.
- Perda de financiamentos.
- Confisco de bens.
O processo de aplicação da multa será de natureza administrativa e autônoma, ou seja, independe dos processos judiciais e será instaurado a partir da emissão do boletim de ocorrência pela autoridade policial.
Critérios para Aplicação da Multa
Para que a multa seja aplicada, é necessário que haja indícios suficientes de autoria e materialidade da conduta. Tais indícios podem constar em documentos como o boletim de ocorrência, relatórios de atendimento, laudos médicos ou psicológicos, e a palavra da vítima, desde que compatível com os laudos apresentados.
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Base de Cálculo e Valores
Os valores das multas são calculados com base na Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT), que em setembro deste ano estava fixada em R$ 252,74.
- O caso de menor gravidade, como violência psicológica, prevê a multiplicação da UPF por 200, resultando em cerca de R$ 50 mil.
- Para as situações mais graves, como estupro seguido de feminicídio, a multa pode chegar ao valor máximo de R$ 1,7 milhão, com a UPF multiplicada por 7.000.
O projeto ainda estabelece que as multas poderão ser elevadas em casos de uso de arma de fogo ou se a vítima for criança, adolescente ou idosa, e serão dobradas em caso de reincidência.
Destinação dos Recursos
A arrecadação das multas terá destinação específica, conforme detalhado no texto:
- 20% será repassado à vítima e seus dependentes.
- 30% será destinado ao custeio de atendimentos de emergência.
- 50% será investido em políticas públicas de prevenção e combate à violência de gênero.
A fiscalização, instauração e julgamento das multas ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
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