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quarta-feira, 3, junho, 2026

Sinfra suspende licitação de R$ 86,9 milhões para obras entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães após decisão do TCE

Foto: Marinelson Almeida Silva

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) suspendeu os atos relacionados à Concorrência Pública Eletrônica nº 68/2025, destinada à execução de obras de duplicação, restauração, pavimentação e iluminação em trechos das rodovias MT-020 e MT-251, entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães. O valor estimado do contrato é de R$ 86,9 milhões.

A medida atende a uma decisão cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), por determinação do conselheiro Campos Neto, após representação protocolada pela empresa Terracom Construções Ltda., participante do processo licitatório.

A licitação já havia sido adjudicada ao Consórcio MT-251, formado pelas empresas Guaxe Construtora Ltda. e Encomind Engenharia Ltda., que apresentou proposta no valor de R$ 86.920.275,78.

O projeto prevê intervenções em dois segmentos rodoviários que totalizam 29,84 quilômetros de extensão. O primeiro trecho compreende 9,40 quilômetros da MT-020, entre o entroncamento com a MT-351 e o início do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, em Cuiabá. O segundo abrange 20,44 quilômetros da MT-020/251, entre o limite do parque e o acesso ao Mirante, já no município de Chapada dos Guimarães.

Com a decisão do TCE, a Sinfra está impedida de praticar qualquer ato voltado à formalização do contrato até que haja nova manifestação da Corte de Contas. A determinação prevê, inclusive, aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

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Em despacho assinado na segunda-feira (1º), o secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, informou que a pasta cumprirá integralmente a decisão cautelar e comunicará oficialmente o Tribunal de Contas sobre a suspensão dos procedimentos.

Apesar da paralisação, a medida não representa o cancelamento definitivo da licitação. O processo permanece em análise e a contratação fica temporariamente impedida até que o mérito da representação seja apreciado pelo TCE.

Ao conceder a cautelar, o conselheiro Campos Neto entendeu que havia elementos suficientes para justificar a suspensão preventiva do certame, permitindo uma avaliação mais aprofundada das alegações apresentadas pela empresa autora da representação.

NORTÃO MT

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