
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, homologou o primeiro acordo firmado entre os estados de Mato Grosso e Pará no âmbito da disputa territorial que envolve uma área de aproximadamente 22 mil quilômetros quadrados. O entendimento foi alcançado durante audiência de conciliação realizada nesta semana e representa um avanço nas tratativas para a regularização fundiária da região em litígio.
Pelos termos do acordo, os dois estados terão prazo de 30 dias para realizar um mapeamento cartográfico conjunto dos imóveis titulados por Mato Grosso que estejam localizados em áreas reconhecidas pelo STF como pertencentes ao Pará. Também deverão identificar e mapear os títulos situados acima da linha definida na Ação Cível Originária (ACO) 714, dando continuidade ao processo de regularização das propriedades.
Outro ponto estabelecido prevê o compartilhamento de informações fundiárias entre o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e o Instituto de Terras do Pará (Interpa). Após a consolidação dos dados, o governo paraense deverá apresentar as informações ao Supremo para que sejam obtidas as cadeias dominiais junto aos cartórios de registro de imóveis.
Concluída essa etapa, Mato Grosso e Pará deverão elaborar um diagnóstico completo da situação fundiária da área em disputa, além de um plano de trabalho com medidas voltadas à regularização das propriedades atingidas pelo conflito territorial.
Disputa centenária
A controvérsia envolve uma região conhecida como Salto das Sete Quedas, localizada entre os rios Araguaia e Teles Pires, abrangendo áreas dos municípios de Jacareacanga, Novo Progresso, Apiacás e Paranaíta. A área também abriga a Usina Hidrelétrica Teles Pires, uma das maiores usinas hidrelétricas do país.
A origem da disputa remonta ao ano de 1900, quando os dois estados firmaram um acordo para definir seus limites territoriais. Segundo a tese defendida por Mato Grosso, um erro cartográfico ocorrido em 1922, durante a elaboração da Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo, teria alterado o traçado originalmente pactuado, resultando na perda de parte do território mato-grossense.
O governo estadual sustenta que os técnicos responsáveis pelo mapeamento utilizaram como referência a Cachoeira das Sete Quedas, e não o Salto das Sete Quedas, ponto indicado no tratado firmado em 1900. Já o Pará argumenta que ambas as denominações se referem ao mesmo local, não havendo alteração efetiva dos limites territoriais.
Histórico da decisão
A ação chegou ao STF em 2004 e foi julgada em 2020. Na ocasião, o Supremo decidiu por unanimidade manter os limites territoriais oficialmente definidos em 1922, acolhendo laudo pericial elaborado pelo Serviço Geográfico do Exército e reconhecendo a área disputada como pertencente ao Pará.
Inconformado com a decisão, Mato Grosso apresentou recurso e continuou buscando alternativas para rediscutir a questão. A homologação do acordo pelo ministro Flávio Dino marca a primeira convergência formal entre os estados desde o início do impasse judicial e abre caminho para a solução dos conflitos fundiários existentes na região.
NORTÃO MT










