
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre Moraes negou o recurso da Rota do Oeste, e manteve a isenção da cobrança de pedágio para moradores do Assentamento Jonas Pinheiro, em Sorriso. Os assentados dependem da rodovia para acessar o centro urbano e não possuem uma via alternativa gratuita. Consta na ação que os moradores da região precisavam passar pelo quilômetro 766, da BR-163, onde há o pedágio 9, pagando para chegarem aos respectivos trabalhos e outras funções cotidianas.
Conforme a decisão, Moraes pontuou que, embora a cobrança de pedágios seja constitucional, exigir o pagamento para deslocamentos cotidianos e essenciais dentro do próprio município, sem via alternativa, pode gerar um “embaraço grave” ao direito de ir e vir. Ele deu como exemplo o deslocamento para serviços de saúde de urgência ou atividades rotineiras que exigem passagem frequente pelo pedágio.
“Seria absolutamente desproporcional, por exemplo, exigir o pagamento de tarifa de pedágio para deslocamento do munícipe ao único Pronto Atendimento de saúde de referência da localidade, ainda mais quando considerada uma ocasião de urgência ou emergência”, exemplificou o Ministro em sua decisão.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia reconhecido a situação dos moradores, concedendo a isenção, mas condicionando-a ao cadastramento dos veículos junto à concessionária. Para o TJ, a cobrança, nessas circunstâncias, representava uma violação dos princípios constitucionais da igualdade e do direito de ir e vir.
A Rota recorreu ao STF, alegando que a cobrança de pedágio é constitucional e a decisão judicial feria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, uma vez que não havia previsão legal ou contratual para tal isenção ou para a construção de uma via alternativa.
Com a decisão, a isenção de pedágio para os moradores é mantida, condicionada ao cadastramento de um veículo por morador junto à concessionária, e perdurará enquanto não houver uma via alternativa gratuita disponível.
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